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Senado deve votar em 03 de novembro projeto que pode acabar com as autorizações da ANTT  para linhas rodoviárias regulares

Segundo autor de PL, modelo atual é inconstitucional e sistema teria de ser concedido por licitação. Projeto recebeu uma emenda que suspende as autorizações concedidas pela ANTT após 30 de outubro de 2019

ADAMO BAZANI

O Senado Federal deve votar no dia 03 de novembro de 2020 o Projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a retomada do modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais.

A informação é da rádio oficial do Senado no início da noite desta quinta-feira, 22 de outubro de 2020.

A lei 12.996 de 2014 possibilitou que a exploração desse serviço público fosse feita pelo regime de autorização, mas segundo o senador, o modelo atual é inconstitucional porque o transporte é um serviço público essencial e um direito fundamental previsto na Constituição e, por isso, deve ser prestado por regime de concessão ou permissão e sempre por meio de licitação.

Atualmente, qualquer empresa, mesmo sem ter ônibus próprios desde que alugue veículos, pode solicitar uma linha interestadual para a ANTT. Se atender aos requisitos mínimos da agência, a empresa tem chances de conseguir a ligação e o mercado.

O projeto recebeu uma emenda que suspende as autorizações concedidas pela ANTT após 30 de outubro de 2019.

Pela proposta, a ANTT deverá elaborar um plano de outorga dos serviços de transportes rodoviários por ônibus em até dois anos a partir da publicação da lei (se o projeto for aprovado). O sistema concedido deve ser implantado em até oito anos.

Segundo o senador, o não atendimento da necessidade de licitação para os transportes pode afetar outras áreas que também são direitos sociais, como o acesso à saúde, educação e trabalho, uma vez que somente os itinerários mais rentáveis estão sendo procurados pelas empresas e as rotas de interesse social estão ficando de lado.

Ainda à rádio do Senado, o relator do projeto de lei, senador Acir Gurgacz (PDT-RO) concorda com os argumentos de Marcos Rogério e fala da importância de contratos de maior tempo de duração e com exigências.

“O transporte rodoviário de passageiros cumpre uma importantíssima função social de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade. Precisamos garantir a disponibilidade do serviço por meio de contratos sólidos e duradouros e paralelamente manter as autorizações enquanto não são apresentadas” – disse.

Como mostrou o Diário do Transporte, na sessão de 27 de agostos de 2020, o Senado Federal adiou a votação do Projeto.

Na ocasião, os senadores decidiram retirar o projeto da pauta e solicitar à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que forneça a relação de autorizações concedidas, pelo menos desde 30 de outubro de 2019.

Com a solicitação dos dados à ANTT, os senadores quiseram saber quais critérios de mercado e de operação que a agência adota para conceder os mercados.

AUTORIZAÇÕES TAMBÉM NA MESA DO SUPREMO:

O STF – Supremo Tribunal Federal também analisa se o atual modelo de autorização das linhas é ou não inconstitucional.

Como mostrou o Diário do Transporte, apesar de constar da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 21 de outubro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, sobre relatoria do ministro Luiz Fux, não foi julgada.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/10/21/apesar-de-constar-de-pauta-de-votacao-stf-nao-julga-abertura-de-mercado-de-linhas-rodoviarias-interestaduais/

Essa ADI foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.

A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.

Foram ajuizadas duas ADIs na Suprema Corte Brasileira, ambas apontando a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

A ADI de 2016, proposta por Janot, teve como Relator o Ministro Luiz Fux, que hoje preside o STF. A outra ADI foi proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.

Veja o projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) na íntegra:


          

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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