TRT determina multa para sindicato caso ônibus de Teresina não operem com 70% da frota
Publicado em: 13 de outubro de 2020
Greve teve início nesta terça-feira (13)
JESSICA MARQUES
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou uma multa de R$ 50 mil por dia para o Sindicato dos Motoristas e Cobradores caso os ônibus de Teresina, no Piauí, não operem com no mínimo 70% da frota.
A decisão foi do desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, tomada nesta terça-feira, 13 de outubro de 2020. A determinação é de que a categoria respeite o dissídio de greve, operando com no mínimo 70% da frota em horários de pico e 30% no entrepico.
A greve teve início nesta terça-feira, conforme noticiado pelo Diário do Transporte. Os profissionais exigem cumprimento da MP 936 (que reduz salários e carga horária, mas impede demissões), mais equipamentos de proteção individual e medidas de proteção contra a Covid-19, além de pagamentos de benefícios, como vale-alimentação, que estão em atraso.
Relembre: Greve de ônibus atinge Teresina nesta terça (13)
A ação foi ajuizada pelo Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina). Os empresários afirmam que a categoria não respeita o dissídio de greve e chegou a parar por 80 dias.
Confira a decisão, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte




