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ANTT apreende sete ônibus circulando pela Buser em Operação no Rio de Janeiro

ANTT apreendeu 07 veículos da Buser em operação em Itatiaia (RJ) em outubro deste ano. Foto: ANTT

Todos os veículos apreendidos tinham como destino a capital São Paulo. Apreensões foram feitas em Itatiaia (RJ)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou mais uma etapa da Operação Pascal nesta sexta-feira, 09 de outubro de 2020.

Segundo informações oficiais da Agência, foram apreendidos ônibus de 7 empresas contratadas pela Buser e uma van.

A Operação foi realizada na praça de pedágio de Itatiaia, no Rio de Janeiro.

Os veículos apreendidos tinham como origens as cidades fluminenses de Volta Redonda, Niterói e Rio de Janeiro e Juiz de Fora, interior de Minas Gerais.

Durante a operação, a fiscalização identificou um motorista sem curso para transporte de passageiros.

EQUIPE DA ANTT AFIRMA QUE SOFREU INTIMIDAÇÃO DOS ADVOGADOS DA BUSER

Em nota encaminhada ao Diário do Transporte no fim da tarde deste sábado (10), a ANTT reclama da tentativa de ação intimidatória dos advogados da Buser contra os fiscais da ANTT no local da Operação.

Segundo a ANTT, tais ações “ferem o código de ética e disciplina da OAB na medida em que interferem na fiscalização dos serviços de transporte de passageiros na modalidade de fretamento, atividade que a própria empresa alega apenas intermediar tanto ao judiciário quanto ao ministério público, pois não são parte da lide e estão sendo acompanhadas de perto. A insistência na operação direta das linhas regulares de ônibus sem outorga do governo federal continua ilegal“, relata a nota.

Empresa diz ao judiciário e ao ministério público que só intermedia a venda de passagens mas contrata cinegrafista e torre de iluminação para intimidar os fiscais da ANTT“, afirma a nota.

A ANTT completou informando: “Advogados e cinegrafistas contratados pela Buser seguem atrapalhando fiscais da ANTT. A empresa tenta intimidar os fiscais dando a entender que o que deveria ser apenas a intermediação digital da venda do serviço, como alegada em juízo e ao Ministério Público, aparenta operar diretamente serviços de transporte regular travestidos de fretamento turístico”.

Veja os vídeo encaminhados pela ANTT sobre o fato:

Além disso, a Agência afirma que “a publicação nas redes sociais de opiniões com fins intimidatórios personificando a atuação dos fiscais no cumprimento do dever de fiscalizar padrão da ANTT incorrerá nas medidas jurídicas cabíveis”.

A ANTT ressalta não ter nenhum óbice às plataformas digitais de intermediação dos serviços que regula.

No caso concreto são empresas cadastradas para realizar o transporte   de passageiros em curcuito fechado, ou seja, declaram ser autorizatárias e estarem realizando viagem de ida e volta como um grupo de turismo, por exemplo, mas, na prática, executam linhas de ônibus regulares só de ida”, informou a Agência.

Importante deixar claro que aplicativos de transportes não são objeto direto da fiscalização da Agência.

A ANTT atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros por vias federais.

As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de passageiros, por meio de aplicativos, poderão ser fiscalizadas tanto pela Agência quanto por outros órgãos fiscalizadores de transporte, de acordo com o tipo de serviço prestado (internacional, interestadual ou intermunicipal).

A competência de fiscalização da ANTT se restringe às viagens interestaduais (que cruzam estados) ou internacionais.

Há normas vigentes que precisam ser respeitadas por todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros, que são:

Para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário FRETADO de passageiros, ela deverá cumprir o que determina a Resolução nº. 4777/2015.

E para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário REGULAR de passageiros, a empresa deverá cumprir a Resolução nº. 4770/2015 da ANTT.

MANIFESTAÇÃO DA BUSER

O Diário do Transporte entrou em contato com a Buser, que informou que não irá se manifestar sobre as apreensões de ontem (9), “ilegais como todas as demais“. A Buser citou a posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que forneceu mandado de segurança preventivo autorizando empresas que atuam na plataforma Buser a atuarem sem risco da apreensão sob a acusação de transporte irregular.

De acordo com a Buser a decisão proferida de forma preventiva, ocorreu para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores, pequenos empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia, vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão da falta de uma regulamentação explícita que trate da permissão para a realização das atividades por meio de aplicativos, como a Buser. Leia aqui: Empresa de fretamento de SC consegue autorização do TRF-3 para operar viagens pela Buser


Veja imagens da operação enviadas pela ANTT:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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