Ícone do site Diário do Transporte

ANTT divulga vídeo de apreensão de ônibus da BUSER em Santa Catarina por fretamento irregular

Reprodução de vídeo da ANTT - Instagram

Agência publicou vídeo da ação em sua conta do Instagram

ALEXANDRE PELEGI

Na noite desta quarta, 07 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres cumpriu decisão judicial e apreendeu veículo da BUSER.

O ônibus foi apreendido por operar serviço de fretamento de forma irregular, segundo a ANTT divulgou em sua conta no Instagram.

A novidade é que a Agência, que habitualmente evita falar abertamente no nome da plataforma de transporte quando realiza suas ações, desta vez citou o nome da empresa.

A ação foi realizada em Santa Catarina, e os 24 passageiros que faziam o trajeto Florianópolis/SC – São Paulo/SP foram realocados e seguiram viagem em ônibus regular.

Na publicação a Agência faz referência à Operação Pascal, que combate o transporte rodoviário interestadual clandestino em todo o país.

Posteriormente à publicação, a ANTT enviou nota ao Diário do Transporte sobre a operação:

A Unidade Regional da ANTT de Santa Catarina vem monitorando no Estado, em virtude de denúncias e decisões judiciais, o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento através da plataforma Buser.

De acordo com a legislação vigente , o serviço de fretamento colaborativo de ônibus consiste basicamente em fechar grupos de pessoas com interesse comum em uma determinada origem e destino de viagem, onde empresas habilitadas na ANTT são contratadas para realizar o serviço. Entretanto, conforme legislação vigente, o serviço de fretamento de ônibus deve ocorrer em “circuito fechado”, ou seja, os mesmos passageiros devem ir e vir com aquele ônibus contratado. Em mais uma de suas abordagens de rotina, ontem à noite (08/10/20) fiscais da ANTT abordaram um veículo prestando serviço à BUSER, com origem de viagem em Florianópolis e destino São Paulo. No ato da fiscalização, ficou constatado a prestação do serviço em “circuito aberto”, ou seja, passageiros que contrataram a viagem através da plataforma somente para a ida, e isso esta em desacordo com a legislação. Esse tipo de transporte é autorizado apenas no modo Regular, operado por empresas de linhas que possuem Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR e com Licenças Operacionais – LOP vigentes junto à ANTT. Em vista disso, ficou caracterizado o transporte irregular de passageiros, e na ocasião, estes foram encaminhados ao Terminal Rodoviário Rita Maria em Florianópolis para prosseguirem a viagem em ônibus regular, com as passagens pagas pela empresa infratora. A empresa que estava operando o serviço foi autuada e o veículo recolhido para o depósito credenciado mais próximo.

Importante deixar claro que aplicativos de transportes não são objeto direto da fiscalização da Agência.

A ANTT atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros por vias federais.

As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de passageiros, por meio de aplicativos, poderão ser fiscalizadas tanto pela Agência quanto por outros órgãos fiscalizadores de transporte, de acordo com o tipo de serviço prestado (internacional, interestadual ou intermunicipal).

A competência de fiscalização da ANTT se restringe às viagens interestaduais (que cruzam estados) ou internacionais.

Há normas vigentes que precisam ser respeitadas por todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros, que são:

Para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário FRETADO de passageiros, ela deverá cumprir o que determina a Resolução nº. 4777/2015.

E para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário REGULAR de passageiros, a empresa deverá cumprir a Resolução nº. 4770/2015 da ANTT.

Ou seja: pela legislação, só se pode fazer fretamento se a viagem for ‘bate-volta” com os mesmos passageiros, que deverão constar de uma lista.


NOTA DA BUSER

A empresa Buser enviou nota ao Diário do Transporte sobre a apreensão.

Leia na íntegra:


Manifestação da Buser sobre apreensão irregular ocorrida em Florianópolis

A apreensão ocorrida em Florianópolis é irregular, uma vez que todas as regras da ANTT foram plenamente respeitadas pela empresa que operava a viagem.

Ao atuar além dos seus limites, o órgão fiscalizador que determinou o recolhimento do veículo não apenas violou o direito de ir e vir dos consumidores que foram impedidos de seguir livremente a sua viagem, como também desrespeitaram os princípios constitucionais da livre iniciativa, do livre mercado e, especialmente, da consequência social.

A Buser seguirá firmemente no intuito de oferecer serviços melhores por preços justos a toda a população que decidiu não ser mais refém da burocracia estatal e dos conglomerados que, por décadas, dominam o transporte rodoviário do país sem qualquer compromisso com o bom atendimento dos passageiros.

Buser Brasil


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

Sair da versão mobile