Transporte coletivo de Imbituba (SC) pode circular com até 50% da capacidade
Publicado em: 3 de outubro de 2020
A Prefeitura prorrogou e atualizou medidas de enfrentamento ao novo coronavírus que englobam o setor de transportes
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Imbituba, em Santa Catarina, publicou novo decreto na sexta-feira, 02 de outubro de 2020, que atualiza e prorroga as medidas de enfrentamento da Covid-19
A cidade ainda se encontra na classificação de risco alto pelo Governo do Estado.
A nova publicação também busca acompanhar a retomada gradual dos setores da economia, o que por sua vez, aumenta a demanda pelo transporte.
Os ônibus podem circular com até 50% da capacidade máxima de ocupação, todos os passageiros e funcionários do sistema devem utilizar máscaras e cabe à empresa que opera o serviço, promover higienização dos coletivos a cada término de viagens, como também disponibilizar álcool em gel.
Já para o transporte individual, sejam táxis ou carros por aplicativo, o uso de máscara por todos em seu interior também é obrigatório, exceto pessoas com dificuldades respiratórias, incapacitadas, pessoas que não consigam remover a máscara sem auxílio de terceiros e crianças menores de dois anos.
Outros artigos do decreto também tratam de igrejas, espaços públicos e comércio com regras a serem seguidas para evitar a elevação de casos de contágio e vítimas.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte


