Justiça suspende gratuidade para profissionais de saúde no transporte público do DF
Publicado em: 24 de setembro de 2020
Segundo TJDFT, lei da Câmara Legislativa é inconstitucional porque competência desse tipo de matéria é do Executivo
ADAMO BAZANI
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, atendeu nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2020, ação direta de inconstitucionalidade do Governador do DF, Ibaneis Rocha, e suspendeu a gratuidade para profissionais de saúde nos transportes públicos por causa da pandemia de Covid-19.
Como mostrou o Diário do Transporte, em junho, a CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a lei nº 6.592 que garante gratuidade no transporte coletivo para profissionais da área de saúde de todo o DF na vigência de estado de calamidade pública.
Relembre:
Mas a corte, ao acatar as argumentações do governo, entendeu que a lei é inconstitucional porque trata de uma matéria que é competência do executivo e não do legislativo, no caso, o gerenciamento do transporte coletivo.
“Verifica-se, assim, que a Lei Distrital 6.592/20, de origem parlamentar, padece dos vícios de inconstitucionalidades formal subjetiva, em face da indevida ingerência no âmbito de atuação legislativa reservada ao Governador do Distrito Federal, e material, por afetar, ao conceder gratuidade sem apontar a respectiva fonte de custeio, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão de prestação de serviço público de transporte coletivo”, concluiu o colegiado, segundo nota da assessoria do tribunal.
Os desembargadores suspenderam a eficácia de lei até que o mérito da ação seja julgado.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

