FAOL entra com mandado de segurança para impedir redução da tarifa em Nova Friburgo (RJ)
Publicado em: 17 de setembro de 2020
Concessionária do transporte municipal contesta contra Decreto aprovado pela Câmara que impede o reajuste tarifário concedido em 2019
ALEXANDRE PELEGI
Continua confusa a situação do valor da tarifa do transporte público em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.
A empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus, concessionária do transporte municipal, entrou com um mandado de segurança contra a Câmara de Vereadores por conta do decreto legislativo que determinou a redução da tarifa de R$ 4,20 para R $3,95.
Como informa o jornal Voz da Serra, a informação foi confirmada pelo Ministério Público do Rio, que informou que o pedido já foi ajuizado.
A Justiça fluminense ainda não analisou e a situação segue indefinida.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou Decreto Legislativo no dia 03 de setembro de 2020 suspendendo o reajuste na tarifa do transporte coletivo definido pela prefeitura em 2019.
Desta forma, a tarifa deveria voltar aos R$ 3,95 anteriormente praticados, em lugar do novo valor, fixado em R$ 4,20 por decreto municipal publicado no Diário Oficial de 13 de agosto de 2019. Relembre: Tarifa de ônibus de Nova Friburgo (RJ) passa de R$ 3,95 para R$ 4,20 no sábado
O Decreto Legislativo, que susta os efeitos do Decreto Municipal nº 226, deveria ter entrado em vigor na data de sua publicação, 04 de setembro, o que não ocorreu até o momento.
Pela justificativa da Câmara, o reajuste das passagens não poderia ter sido concedido, uma vez que a empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus opera sem contrato desde 2018.
A FAOL opera todas as linhas urbanas no município.
O vereador Marcinho Alves enviou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitando que o prefeito municipal, Renato Bravo, e a empresa FAOL, sejam comunicados formalmente sobre o cumprimento imediato do decreto legislativo.
Em resposta, o MPRJ instaurou inquérito e, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, determinou ainda que a FAOL, a prefeitura e a Câmara sejam oficiadas e obrigadas a se manifestarem.
Segundo ainda o jornal A Voz da Serra, a empresa de ônibus alega que precisa ser comunicada oficialmente para efetuar a alteração do valor, o que ainda não ocorreu. Em seguida, terá que enviar ofício à RioCard para alterar o valor. A empresa, que opera os cartões vale-transporte, tem até 48 horas para fazer a alteração.
Já a Procuradoria do Município orientou a prefeitura a cumprir a decisão do Poder Legislativo.
Na representação enviada pelo parlamentar, ele alega que não há necessidade da empresa de ônibus ser comunicada pela prefeitura. “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, publicado o decreto-legislativo ele já produz efeitos imediatos. A empresa não pode se escusar de cumprir uma determinação já publicada sob a alegação de que não fora comunicada. Ora, a lei já foi publicada em Diário Oficial, portanto produz plenos efeitos e ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, diz o vereador ao jornal A Voz da Serra.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


