Prefeitura de São Paulo amplia em um ano prazo para troca de vans e micro-ônibus do transporte escolar que completariam idade máxima permitida

Veículos devem passar por vistorias quadrimestrais

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, em Portaria do Gabinete da Secretária Elisabete França, ampliou em um ano o prazo de vida útil dos veículos utilizados para o transporte de escolares na capital.

De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 16 de setembro de 2020, a medida visa a necessidade de readequar a vida útil dos veículos utilizados para esse tipo transporte, “de forma provisória, em decorrência da calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19”.

A Portaria afirma que a pandemia “trouxe dificuldades ao setor, que se encontra estagnado desde a suspensão das aulas, em março de 2020”.

Desta forma, os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, e cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista em lei, “poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021”.

Além disso, esses veículos deverão se submeter à vistoria quadrimestral.

Ao mesmo tempo, a Portaria determina que, durante esse período, fica vedada a inclusão no Cadastro de Registro Municipal de veículos cuja idade de fabricação supere os limites definidos pela legislação municipal.

A Portaria cancela, assim, as notificações que já foram expedidas pelo DTP referente à necessidade de substituição de veículos no ano de 2020, por força da idade limite.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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