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Com sinais de recuperação da demanda, Buser diz ampliar rotas em Minas Gerais e São Paulo

Ônibus com a padronização visual da Buser

Empresa está com operações restritas a “circuito fechado” em outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro por decisões judiciais

ADAMO BAZANI

A Buser, aplicativo que diz fazer a intermediação entre passageiros e companhias de ônibus de fretamento, informou nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2020, que vai ampliar a quantidade de viagens.

Por meio de nota, a empresa projetou que as viagens rodoviárias estão voltando a crescer depois de uma redução drástica por causa da pandemia de Covid-19.

Neste primeiro momento, ainda de acordo com a Buser, o foco nesta ampliação será nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

“Diante deste cenário, a empresa prepara uma expansão ampla das rotas pensando na alta temporada e deve fazer uso de promoções especiais aos viajantes. Os Estados de Minas Gerais e São Paulo serão priorizados neste primeiro momento.” – informa a nota.

No mesmo comunicado, o fundador da Buser, Marcelo Abritta, disse que no último feriado prolongado, a procura já foi grande e prospecta triplicar o crescimento em relação ao ano passado.

“O feriado de 7 de setembro teve um pico de procura semelhante ao que observamos no carnaval deste ano. Nossas projeções indicam que a alta temporada será pelo menos três vezes mais movimentada para nós do que no ano passado”

Segundo Abritta, na mesma nota, “a Buser está retomando a margem de crescimento que tinha antes da pandemia, crescendo, em média, 5% por semana. A startup já opera em mais de 100 cidades”.

O aplicativo promete passagens até 70% mais baratas que as viagens em ônibus de linhas regulares que operam com o regime de autorização da ANTT –Agência Nacional de Transportes Terrestes.

DECISÕES JUDICIAIS RESTRINGEM BUSER EM ESTADOS:

A empresa, entretanto, ainda enfrenta problemas judiciais em diferentes estados.

As companhias de ônibus de linhas regulares alegaram nas ações que a Buser não faz intermediação com empresas de fretamento como alega porque nem sempre é praticado o circuito fechado, ou seja, o grupo que contrata a viagem de ida é o mesmo na viagem de volta, uma das características das operações por fretados, segundo as companhias, o que acarretaria concorrência não autorizada.

No Rio de Janeiro, em 18 de agosto, atendendo ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, restringiu a operação da Buser em circuito aberto, ou seja, que se dava sem a obrigação de transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/08/18/justica-federal-restringe-circulacao-da-buser-tambem-no-rio-de-janeiro/

Em Santa Catarina, no mesmo dia, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Buser contra decisão que suspendeu, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc), o transporte interestadual para chegadas e saídas no estado.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/08/18/trf-4-nega-recurso-da-buser-para-operar-transporte-interestadual-para-chegadas-e-saidas-em-santa-catarina/

No caso do Rio Grande do Sul, a plataforma segue impedida de operar em circuito aberto por decisão liminar obtida pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (FETERGS). Em liminar proferida em 23 de maio, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF4, suspendeu o funcionamento do aplicativo no estado, atendendo a um pedido da Federação, que questiona judicialmente a legalidade do serviço de fretamento oferecido pela empresa. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/07/14/trf-4-tira-de-pauta-processo-envolvendo-a-buser-no-sul-do-pais/

As viações tradicionais dizem que as operações de empresas como Buser configuram concorrência desleal, uma vez que as empresas de aplicativo não têm obrigação de transportar gratuidades, de cumprir partidas se a ocupação dos ônibus estiver baixa e não pagam taxas de terminais, fiscalização e encargos trabalhistas sobre mão de obra como motoristas e mecânicos.

Já as empresas de aplicativo dizem que não fazem vendas de passagens para rotas regulares e sustentam que suas atuações estão respaldadas pela “livre iniciativa”. Também alegam que operam por meio de ônibus de empresas de fretamento regularizadas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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