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Prefeitura de SP justifica veto ao Bilhete Especial do Desempregado no transporte da capital

Instituição da gratuidade geraria aumento da tarifa, o que oneraria o contribuinte e o usuário pagante

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, vetou o Projeto de Lei nº 13/2017, de autoria dos Vereadores Mario Covas Neto e Toninho Vespoli, que cria o Bilhete Especial do Desempregado no âmbito municipal.

O PL foi aprovado na sessão de 12 de agosto de 2020.

Na Justificativa ao Veto, publicada na edição desta quinta-feira, 10 de setembro de 2020 do Diário Oficial do Município, o prefeito Bruno Covas, apesar de reconhece “o inegável intuito meritório da proposta”, alega que sua implantação “implicaria em aumento de despesa sem a necessária contrapartida orçamentária”, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de dispositivos legais sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

No documento encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Eduardo Tuma, o prefeito ressalta que orçamento municipal “já conta com destinação obrigatória da maioria dos recursos, tendo a Administração Municipal margem deveras reduzida para a realização de despesas discricionárias, bem como para fazer frente às demandas sociais prioritárias”.

O prefeito destaca ainda que o transporte público é prestado sob regime de concessão e permissão, e que a arrecadação tarifária consiste em fonte de receita para a remuneração do operador. Desta forma, diante da impossibilidade de aporte adicional de recursos por parte da Administração Municipal, “a instituição da gratuidade pretendida reclamaria, obrigatoriamente, o aumento da tarifa, a onerar o contribuinte e o usuário pagante”.

Por fim, a matéria poderia violar a legislação federal, que veda a concessão de benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.

A Câmara agora deve analisar o veto do prefeito.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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