Órgão de contas atendeu representação de construtora que alegou que alguns itens do edital restringiriam a competição
ADAMO BAZANI
O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão da concorrência para as obras de duplicação e melhorias da Estrada do M’ Boi Mirim, na zona Sul de São Paulo, no trecho entre o Terminal de Ônibus Jardim Ângela e Avenida dos Funcionários Públicos, com uma extensão de 5,1 km.
A determinação foi publicada oficialmente nesta quarta-feira, 09 de setembro de 2020.
O projeto é fruto de um convênio entre o DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e a prefeitura de São Paulo.
A via receberá defensas metálicas e melhorias na sinalização, além de prioridade para ônibus.
O Diário do Transporte noticiou a assinatura do convênio no dia 31 de janeiro de 2020 e o anúncio dos protocolos de parceria em setembro de 2019.
Relembre:
No despacho, o conselheiro Renato Martins Costa atende representação da construtora CCPS Engenharia e Comércio S/A que alegou pontos no edital que poderiam restringir a competição:
– exigência de atestação de experiência no serviço de fresagem de pavimento reciclado em usina móvel, por configurar atividade específica, sem relevância técnica e financeira no contexto do objeto licitado;
– imposição de experiência específica em contratos de obras semelhantes, de implantação e/ou pavimentação e/ou reabilitação rodoviária, durante os últimos 10 (dez) anos, com valor de participação não inferior a R$ 137.490.000,00, configurando, na prática, exigência de comprovação de execução de pelo menos 70% dos serviços executados entre setembro de 2010 e setembro de 2020.
O conselheiro deu 48 horas a partir da publicação desta quarta-feira para o DER, responsável pela licitação, se explicar quanto às possíveis irregularidades.
O convênio, assinado no início do ano, vai possibilitar R$ 446,8 milhões para as intervenções. Os valores podem ser atualizados.
A previsão inicial era de término das obras em 2022.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
