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Contran define novas regras para instalação de radares de velocidade

Normas devem ser seguidas por todas as cidades brasileiras

Equipamentos não poderão ser instalados em locais onde existem limitações à visibilidade, placas, árvores, postes, passarelas e pontes

ADAMO BAZANI

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito definiu novas regras válidas para todo o País para instalação de radares de velocidade, sejam fixos ou móveis.

As novas normas foram aprovadas em reunião virtual realizada na última quarta-feira, 02 de setembro de 2020.

Veja as principais regras que devem ser seguidas pelos órgãos locais de fiscalização de trânsito:

– os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

– nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.

– fica proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

– fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;

– o uso radar do tipo fixo redutor fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;

– passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Em nota, o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, disse que as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

DPVAT no certificado eletrônico.

O Contran também aprovou, na mesma reunião, a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Segundo o conselho, “a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro”.

Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave):

Foi aprovada também a implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

Segundo o Contran, o sistema visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. Com o Renave, o Governo Federal diz que espera controlar melhor a compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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