ANTT acata recomendação do MPF e vai instruir empresas de ônibus sobre passagens para idosos

Objetivo é evitar a cobrança daqueles que estão em fila de espera sob o argumento de não existirem mais vagas disponíveis

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acatou recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o serviço de bilhetes de passagens para idosos.

A informação é do próprio órgão, que informou que enviou a recomendação à Agência em junho deste ano.

Em resposta, a ANTT oficiou ao Ministério Público Federal que irá adicionar em seus regulamentos as mudanças recomendadas quanto ao reaproveitamento dos bilhetes.

Na recomendação encaminhada à ANTT, o MPF solicitou a emissão de instruções referentes à reutilização dos bilhetes “vagos” para empresas de ônibus. O objetivo é evitar a cobrança dos idosos que estão em fila de espera.

Além disso, a ANTT foi orientada obrigar as empresas de transporte a divulgar informações relativas ao serviço de passagens para idosos. Isso inclui informações relativas aos direitos dos idosos, principalmente quanto às condições de viagem, além de descontos, forma de obtenção e maneiras de utilização e reutilização dos bilhetes de passagem.

Em resposta ao MPF, a ANTT informou que já faz essa divulgação em suas plataformas online, e que as empresas de transporte são obrigadas a fixar cartazes em seus guichês com os direitos dos passageiros, em local visível.

Os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a no mínimo duas vagas gratuitas reservadas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Para fazer valer seu direito, o idoso(a) deverá solicitar o bilhete em um ponto de venda da empresa com no mínimo três horas de antecedência do horário de partida. Quando da viagem, deverá comparecer ao terminal de embarque com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado.

Os bilhetes não reservados poderão ser comercializados e, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para a concessão de gratuidade ao idoso.

Antes da ANTT acatar a recomendação, o MPF havia apurado que, devido à ausência de regramento da Agência, as empresas criam tarifas excessivas e exigências abusivas para a reutilização do bilhete gratuito. Há casos em que chegam a cobrar de 50% até o valor integral de quem está em lista de espera.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Não diríamos que a lei que atribui os benefícios de gratuidade e descontos estão 100% adequadas, haja visto que alguém deve pagar a conta da gratuidade. Só que deixado ao sabor do desejo, haveriam viagens com ocupação quase integral de gratuidades e descontos na passagem. Então, limitar esse direito é medida de ajuste entre a lei e a necessidade.
    O problema é que agência e empresas deram-se as mãos e limitaram os benefícios aos serviços convencionais. Aconteceu o q se imaginou: de um dia para o outro o que era a maior parte dos serviço- o convencional – se tornou a menor parcela. Hoje predomina o serviço diferenciado, não alcançável pela lei, segundo a agência. Solucao? Aumentar-se a frequência mínima dos convencionais para ao menos 2 horários/semana/sentido.
    Fora isto, é pura hipocrisia a regra da Antt

  2. Carlos Antônio Cardoso disse:

    Várias empresas negam até mesmo o desconto nas passagens.Penha,Itapemirim,Garcia negam totalmente este desconto.E riem da cara do passageiro.Alias uma pergunta ?? Para que serve a Antt ???

  3. Valdecir cardoso disse:

    Serve para fiscalizar os onibus clandestino dw interessa do monopolio so pra isso que serve ,os o nibus normais ela nao fiscaliza nada
    Os motoristas das empresas estao trabalha do maos que e permitido por leia cumprirwm sua jornada de trabalho tendo que dirigir mais de 8 horaras
    Isso a antt nao fiscaliza
    Pq sera em
    Sera que os wnterres doa empresario nao pode ser fiscalizado
    Logico que nao
    Quem banca a antt e o monopolio kkkk

  4. mario Edson frassetto disse:

    Somente um dia na semana de viagem por convencional que as empresas conseguiram aumentar o valor da passagem

  5. Orlando Múrcia Gomes Júnior disse:

    A lei obriga a passagem gratuita para idosos em dois assemtos ônibus convencional se não tiver o convencional as empresas são obrigadas por lei a garantir os mesmos direitos ao idoso que tem a nessecidade de viajar mesmo que seja no ônibus leito eles não podem fugir da lei mudando o modelo dos ônibus só que nas rodoviárias não tem nenhum órgão que faça valer a lei e nem para dar assistência ao idoso só as empresas são beneficiadas a ANTT deveria mandar colocar em todos os guichês das empresas a quem recorrer na hora da nessecidade pois estou cansado de ver idosos sendo humilhados por empresas pelo menos orientar a autoridades que o idoso chame através do telefone 190 e comparecam policiais para fazer B.O e obrigar que a lei sejé comprida

  6. Rafael abad sobrinho disse:

    Gostaria de dizer que a útil deixa os idosos pegarem as passagens por duas semanas ou mais e aí quem quer viajar mesmo não encontra por alguns idosos já reservaram para frente , acho injusto isso mesmo por que eles pegam , desistem e não existe nenhuma penalizacao por não terem devolvido . Sugiro criarem regras para que todos tenham acesso normal Rafael abad Sobrinho

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