Assembleia do Paraná aprova compra de R$ 32 milhões em passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego

Terminal de Ônibus, Maracanã, Colombo. Foto: Maurilio Cheli

Medida aprovada em primeira votação está destinada ainda ao atendimento de necessidades urgentes provocadas pela pandemia

ALEXANDRE PELEGI

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão nesta terça-feira, 25 de agosto de 2020, o Projeto de Lei (PL) 486/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O projeto cria o Programa Cartão Social, que concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.

O PL tramita em regime de urgência.

Na votação em segunda discussão o PL recebeu emendas, e retorna à pauta na seção desta quarta-feira, 26.

O Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano visa o atendimento da situação de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus.

O objetivo aportar recursos para manter o funcionamento do sistema de transporte integrado com a criação de um auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

A medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou que é uma medida protetiva de combate à pandemia, “e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”.

O projeto autoriza o Poder Executivo a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. O PL autoriza ainda a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro.

O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).

Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.

A quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pelo governo será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e receitas do Sistema Metropolitano. O cálculo será feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).

A validade dos créditos é de 12 meses, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. As passagens poderão ser utilizadas apenas nos horários entre picos ou fora deles.

O objetivo é não sobrecarregar o sistema de transporte coletivo.

CONTRAPARTIDAS DAS EMPRESAS

As operadoras do serviço metropolitano deverão reforçar as ações de higienização de veículos e equipamentos públicos, a fim de minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus e oferecer proteção à saúde de colaboradores, adotando medidas de higiene e distanciamento social.

As empresas deverão ainda fixar informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados de prevenção contra o vírus, além de fazer com que os veículos circulem com janelas e alçapões de teto abertos; além disso, devem realizar a limpeza minuciosa no retorno dos veículos às garagens de acordo com produtos determinados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

O projeto pretende transformar o serviço de transporte metropolitano em um instrumento associado ao combate à disseminação do vírus.

Desse modo, deve atender algumas prioridades, como prezar pela continuidade do serviço e pela saúde dos usuários e colaboradores, reforçando as ações de higienização e de distanciamento social; garantir o transporte de profissionais de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde; revisar e racionalizar os custos de operação a fim de minimizar os impactos financeiros causados pela redução de passageiros.

O texto do projeto determina ainda que a programação operacional dos serviços será definida pela COMEC, levando em consideração, além da demanda, a quantidade adequada de veículos necessária para evitar aglomerações em ônibus e terminais.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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