ANTT altera resoluções para o transporte rodoviário editadas durante período de pandemia
Publicado em: 26 de agosto de 2020
Agência modifica para 24 horas publicação de quadro de horários do serviço semiurbano em caso de supressão de viagem e revoga decisão sobre suspensão de prazos processuais
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou duas Resoluções na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de agosto de 2020, referentes a decisões tomadas durante o estado de emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.
Na primeira delas, a Resolução nº 5.904, com data desta terça-feira, 25, a Agência altera um artigo relativo ao serviço semiurbano constante na Resolução nº 5.893, de 2 de junho passado.
A redação anterior deste Artigo era:
“Art. 14. As empresas operadoras dos serviços de transporte interestadual semiurbano deverão enviar planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados, consolidados por semana, até 2 (dois) dias após a finalização da semana de referência, conforme modelo e orientações disponibilizados no sítio eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres.”
Agora, o Artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. …
(…)
Parágrafo único. As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem.
(…)
Já a Resolução nº 5.905 publicada hoje, com data de 25 de agosto de 2020, revoga as Resoluções nº 5.878, de 26 de março de 2020, e a Resolução nº 5.882, de 7 de abril de 2020, que dispõem sobre suspensão dos prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.
A Resolução nº 5.878 havia suspendido por 90 dias corridos os prazos processuais. Já a posterior Resolução 5.882, havia modificado este prazo para “enquanto perdurar o estado de calamidade pública”:
“Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.” (NR)
Veja as Resoluções publicadas hoje:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



O que vai muda nisso nada o que mudaria e que o ministério público federal tem que entra com recursos para acabar coma máfia que existe entre a ANTT ea as empresas aqui em aguas lindas de Goiás que cada empresa aqui tem um cartão de passagem que nao nos dá o direito de usar so em sua devida empresa nos vivemos com escravos dos donos dessas empresas desses mafiosos.