ANTT altera resoluções para o transporte rodoviário editadas durante período de pandemia

Serviço semiurbano

Agência modifica para 24 horas publicação de quadro de horários do serviço semiurbano em caso de supressão de viagem e revoga decisão sobre suspensão de prazos processuais

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou duas Resoluções na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de agosto de 2020, referentes a decisões tomadas durante o estado de emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.

Na primeira delas, a Resolução nº 5.904, com data desta terça-feira,  25, a Agência altera um artigo relativo ao serviço semiurbano constante na Resolução nº 5.893, de 2 de junho passado.

A redação anterior deste Artigo era:

Art. 14. As empresas operadoras dos serviços de transporte interestadual semiurbano deverão enviar planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados, consolidados por semana, até 2 (dois) dias após a finalização da semana de referência, conforme modelo e orientações disponibilizados no sítio eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres.”

Agora, o Artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. …

(…)

Parágrafo único. As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem.

(…)

 

Já a Resolução nº 5.905 publicada hoje, com data de 25 de agosto de 2020, revoga as Resoluções nº 5.878, de 26 de março de 2020, e a Resolução nº 5.882, de 7 de abril de 2020, que dispõem sobre suspensão dos prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

A Resolução nº 5.878 havia suspendido por 90 dias corridos os prazos processuais. Já a posterior Resolução 5.882, havia modificado este prazo para “enquanto perdurar o estado de calamidade pública”:

“Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.” (NR)

Veja as Resoluções publicadas hoje:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Antonio de Sousa Lima disse:

    O que vai muda nisso nada o que mudaria e que o ministério público federal tem que entra com recursos para acabar coma máfia que existe entre a ANTT ea as empresas aqui em aguas lindas de Goiás que cada empresa aqui tem um cartão de passagem que nao nos dá o direito de usar so em sua devida empresa nos vivemos com escravos dos donos dessas empresas desses mafiosos.

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