Paraná lança linha de crédito para empresas de ônibus de fretamento atingidas pela crise da Covid-19
Publicado em: 7 de agosto de 2020

Serão R$ 10 milhões para microcrédito para companhias de pequeno porte
ADAMO BAZANI
O governo do Paraná anunciou o lançamento de uma linha de microcrédito de R$ 10 milhões para socorrer empresas de ônibus e vans de fretamento atingidas pela crise da Covid-19 que provocou a redução do deslocamento de pessoas.
A contratação das operações será feita por meio da rede de agentes de crédito e correspondentes da instituição financeira em todo o Estado, ou diretamente pelo portal institucional www.fomento.pr.gov.br
Serão as mesmas exigências da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e apenas aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa.
As taxas de juros são de 0,40% ao mês (4,91% ao ano), com prazo de carência de nove meses para começar a pagar e liquidar as parcelas em 36 meses.
Segundo nota do Governo do Estado, os limites de crédito serão determinados conforme a condição do empreendimento, como tempo de formalização e porte, conforme as condições.
“Para um operador de transporte que atua como pessoa física e ainda não abriu um CNPJ, o limite de crédito será de R$ 5.000,00. É preciso que ele(a) tenha iniciado nessa atividade antes de 31 de dezembro de 2019”, explicou na nota, o diretor de Mercado da Fomento Paraná, Renato Maçaneiro. “Quem já registrou o empreendimento, como MEI, EI, EIRELI ou microempresa inscrita no Simples Nacional, e em 16 de março de 2020 estava atuando havia mais de 12 meses no fretamento de pessoas, terá acesso a um limite de crédito de R$ 10.000,00”, acrescentou.
Para companhias de pequeno porte, com faturamento acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões ao ano, o limite de crédito será de R$ 20 mil, desde que tenha mais de 12 meses de atividade empresarial registrada, caso contrário o limite será de R$ 10 mil.
Na nota, o governo do Paraná ainda explica quais tipos de empresas que podem ser atendidas pela linha e as limitações para ter acesso.
Para ter acesso a esse crédito o empreendedor não pode ter prejuízo registrado no Banco Central, ou atraso superior a 90 dias, nem pendências junto ao Cadin Estadual. “Sabemos que é um momento econômico difícil, mas não podemos nos sobrepor às normas e à legislação aplicada à instituição”, diz o diretor de Mercado.
Poderão se habilitar para obter os empréstimos da nova linha os empreendedores que atuem nas seguintes classificações CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
- 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
- 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
- 4924-8/00 Transporte escolar
- 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
Empreendimentos localizados no Estado do Paraná de pessoas naturais atuantes no ramo, quando a legislação e regulamentos não impedirem, também estão contemplados, desde que estejam em atividade antes de 31 de dezembro de 2019.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes