Frota de ônibus de São Paulo está em 85,85%. Nas ex-coopers, são 92,5%
Publicado em: 3 de agosto de 2020

Dados são da SPTrans desta segunda-feira, 03 de agosto. Prefeitura vai recorrer da decisão que determinou 100% dos ônibus em todo o sistema
ADAMO BAZANI
O total da frota de ônibus em circulação na capital paulista subiu de 84% para 85,85% somando 11.001 veículos, de acordo com a SPTrans – São Paulo Transporte, em resposta ao Diário do Transporte, nesta segunda-feira, 03 de agosto de 2020.
Mesmo assim, a determinação da Justiça do dia 16 de julho, de colocar 100% em circulação ou ao menos 92,1%, não está sendo cumprida. A prefeitura diz que vai recorrer e que aguarda da Justiça esclarecimentos. Segundo a gestão Bruno Covas, 100% da frota diante da demanda de 49% na média do sistema seriam desnecessários, aumentariam o subsídio anual em R$ 500 milhões e ainda o Sindmotoristas, que conseguiu a determinação judicial, teria reconhecido que ao menos 12% da mão de obra para operar os ônibus estão afastados por causa da pandemia da Covid-19.
Ainda de acordo com a SPTrans, levando em conta somente o subsistema local, operado pelas ex-cooperativas nos bairros mais afastados, são 92,5% da frota para transportar 50% da demanda de antes da doença.
Veja a nota completa:
A Prefeitura de São Paulo recorrerá da decisão concedida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado e, ao mesmo tempo, permanece aguardando manifestação a respeito de como seria, na prática, o adequado cumprimento da liminar. O município apresentou embargos de declaração, instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, ao desembargador relator. Reiteramos que a administração municipal respeita, mas não concorda com a referida decisão. Diante disso, vai recorrer e propor a sua impugnação.
FROTA
Desde o início da pandemia, a frota de ônibus disponível nas ruas sempre foi muito superior à demanda de passageiros. O grupo local de distribuição, que atende os bairros mais afastados da região central, está operando com 92,5% da sua frota para transportar 50% da demanda, enquanto a média da frota da cidade está em 85,85% para 49% de passageiros, um total de 11.001 veículos.
Além de não haver necessidade do ponto de vista de saúde pública, que se baseia em indicadores oficiais acompanhados e avaliados diariamente, de disponibilizar 100% da frota, para adotar essa medida a Prefeitura teria de repassar R$ 500 milhões a mais para o sistema de transporte público da cidade e, consequentemente, teria de reduzir investimentos em outras áreas também essenciais como a distribuição de cestas básicas, do sistema municipal de saúde e na educação.
Além disso, em documento assinado com a Prefeitura, o Sindicato dos Motoristas reconheceu que cerca de 12% dos profissionais estão afastados e, portanto, é inviável do ponto de vista operacional a circulação com 100% da frota neste momento. A SPTrans segue monitorando a demanda de passageiros e a oferta para realiza
No dia 16 de julho de 2020, o desembargador-relator Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público, do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ação do Sindimotoristas, sindicato que representa os motoristas e demais funcionários dos transportes, e determinou estes percentuais, como informou em primeira mão, o Diário do Transporte.
Relembre:
A entidade trabalhista apresentou na ação estudos sobre o risco de contágio pelo novo coronavírus a cobradores, motoristas e passageiros com ônibus lotados.
Na ocasião, em entrevista ao Diário do Transporte, o presidente do Sindmotoristas, Valdevan de Jesus (Noventa),disse que mesmo com os afastamentos de motoristas e demais funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades, seria possível atender até os 100% de frota ou ao menos 92,31%, isso porque, segundo ele, muitos trabalhadores fazem horas-extras. Com os ajustes das escalas, de acordo com Noventa, todos os ônibus poderiam circular normalmente.
O magistrado estipulou na ocasião, multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão se tornou conhecida por meio da imprensa no dia 16 de julho, quando o próprio prefeito Bruno Covas deu entrevistas sobre a determinação, mas foi publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico somente no dia 21 de julho, data que, segundo entendimento da área jurídica da prefeitura de São Paulo, seria a inicial para o prazo de 48 horas dado pelo magistrado para o cumprimento da decisão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
E a tal multa que a prefeitura terá que pagar? Piada.