Senado aprova MP que regulamenta cancelamento de viagens por causa da pandemia
Publicado em: 31 de julho de 2020
Matéria agora segue para sanção do presidente Bolsonaro
ALEXANDRE PELEGI
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 30 de Julho de 2020, a Medida Provisória 948 que define regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de COVID-19.
A matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a aprovação, os clientes passam a ter alternativas para resolverem situações de cancelamento junto aos prestadores de serviços, como no caso de agências de turismo e empresas de transporte turístico, além de organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
Estão incluídos na medida hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada e airbnbs.
A MP abrange também o setor da cultura, com cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, etc.
Segundo o texto aprovado, as passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador.
No caso da opção por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolver os valores ainda durante a pandemia. Outra opção é fazer a restituição integral até 12 meses depois do fim do estado de calamidade, previsto para 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Agência Senado, a MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020).
O texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.
Para o relator senador Roberto Rocha (PSDB-MA) a MP “é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura“.
Entidades do setor de turismo apontam que a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%.
O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.
A MP define que no caso de cancelamento de pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não estará obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


