Cravinhos republica chamamento para empresas de ônibus e altera data de certame para 05 de agosto
Publicado em: 25 de julho de 2020
Publicação anterior tinha prazo de apenas dois dias para a realização da concorrência após o aviso para apresentação de propostas
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Cravinhos, cidade com 35 mil habitantes no interior de São Paulo, republicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 25 de julho de 2020, chamamento público para a concessão do serviço de ônibus.
A primeira publicação foi feita no DOE de 21 de julho passado. A data da abertura das propostas estava marcada para o dia 23 de julho, ou seja, dois dias depois do ato divulgado. Relembre: Cravinhos (SP) abre chamamento para empresas de ônibus
Com a nova publicação, o certame fica marcado para 05 de agosto próximo.
De acordo com o Edital, o motivo do chamamento público se deve à ausência de interesse da empresa atual em renovar o Contrato de Concessão de Outorga de Transporte Público, prestes a se encerrar.
O transporte atualmente é operado pela TUGA, empresa com sede em Guaxupé, sul de Minas Gerais.
O pedido de majoração da tarifa solicitada pela empresa foi negado pela prefeitura, diante do “atual momento e cenário de emergência de saúde pública e calamidade pública do Município”, o que provocou queda da demanda, como em todos os municípios brasileiros.
Outro motivo apontado foi a suspensão temporária do Plano de Mobilidade urbana que estava sendo feito no Município por causa da pandemia, “de suma importância para definição de novas linhas e parâmetros de atendimento ao usuário do transporte público urbano”. Desta forma, não foi possível obter um cenário real de concorrência pública para o transporte coletivo, “que deve ser concebido dentro da realidade do município”.
O Edital ressalta, neste caso, que a cidade vem crescendo nos últimos anos “de forma pujante e existe vários bairros e até mesmo distrito industrial que são recentes e não atendidos pelo atual contrato de concessão do transporte público realizado em 2012”.
Assim, a prefeitura de Cravinhos descreve o atual cenário como sendo não compatível ao não traduzir a realidade do transporte público urbano a ser desenvolvido nos próximos anos no âmbito municipal. Por outro lado, o Edital lembra que não se pode deixar de realizar, mesmo que de forma precária e excepcional, o transporte público urbano, “para garantir que possamos enfrentar e passar essa fase de calamidade pública, terminar os estudos e o plano de mobilidade urbana e realizar a concorrência da forma escorreita e já com previsão de linhas e itinerários novos, nova realidade de quantitativos de passageiros e linhas”.
CHAMAMENTO
O chamamento público realizado a título precário tem prazo determinado de 270 dias.
O credenciamento das empresas autorizadas para a realização do transporte local tem a entrega e abertura das propostas marcado para o dia 05 de agosto de 2020 às 09:00 horas.
O procedimento será efetuado em 02 etapas. De 27 de julho, próxima segunda-feira, até 04 de agosto, é o período de recebimento dos documentos (Envelopes nºs 01 e 02), no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura.
A análise da documentação e julgamento pela Comissão de Licitação será realizada no dia 05 de agosto, com prazo para eventuais recursos até dia 07 de agosto.
O valor da tarifa única de R$ 1,80 é o máximo determinado pelo Edital. Mantém-se as linhas atuais (traçado definido na última concorrência pública), e o valor tarifário persistirá pelo prazo excepcional de 270 dias.
Este prazo, segundo o Edital, é “suficiente para o término do estudo sobre a mobilidade urbana e saída faseada e gradual do atual estado de emergência pública e calamidade pública, bem como o término do estudo para atendimento dos novos bairros e locais que serão contemplados na concessão da outorga de transporte público a ser realizada”.
O prazo para início da operação, a partir da assinatura do Contrato de Autorização, será no dia subsequente, e não poderá exceder 5 dias, sob pena de desclassificação e aplicação de penalidades, além da convocação da próxima empresa credenciada.
Os ônibus devem ser equipados com dispositivos de acessibilidade (ou devem ser providenciados imediatamente após a assinatura do contrato).
Na identificação da idade da frota, o Edital tem um erro: afirma que serão no mínimo 03 ônibus, “com idade máxima de fabricação de até 08 (dez anos) de fabricação”.
Os ônibus deverão possuir no mínimo 34 lugares e poltronas estofadas.
O Edital assegura ainda o benefício da gratuidade de meia passagem aos estudantes regularmente inscritos nos estabelecimentos de ensino mediante a aquisição mensal de passes.
Estão aptos à gratuidade também os maiores de sessenta anos e as “pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, com reconhecida dificuldade de locomoção”.
EDITAL COMPLETO: cravinhos
Alexandre Pelegi, jornalista especalizado em transportes



