Prefeitura do Rio de Janeiro multa consórcio por cobrar tarifa de ônibus abaixo do estabelecido

Ação foi realizada nesta quarta-feira. Foto: Divulgação SMTR/ Prefeitura do Rio.

Ao todo, foram 128 irregularidades identificadas

JESSICA MARQUES

A Prefeitura do Rio de Janeiro informou nesta quinta-feira, 09 de julho de 2020, que aplicou multas no Consórcio Santa Cruz por promoção irregular de passagem. As linhas de ônibus 866, 835, 838 e 821 estavam cobrando valor de tarifa inferior ao estabelecido.

Além disso, a administração municipal aplicou 128 multas por irregularidades em ônibus. Por meio da Secretaria Municipal de Transportes, a administração municipal realizou nesta quarta-feira, 08 de julho de 2020, ações de fiscalização em Campo Grande, na Zona Oeste, e em outros pontos da cidade para verificar os serviços dos coletivos municipais.

No Terminal de Campo Grande e na Rua Campo Grande, os fiscais vistoriaram oito linhas e constataram que a 822, 841 e 842 estavam com serviço inoperante. Além disso, as linhas 802, 821, 835 e 838 circulavam com frota abaixo do estabelecido pela secretaria.

A equipe ainda verificou outras irregularidades, como mau funcionamento do equipamento de acessibilidade, falta de vistoria e veículo não cadastrado. Ao todo, 14 multas foram aplicadas e dois ônibus foram lacrados.

“Vale destacar que o Código Disciplinar, no item XIV do Art. 17, cita que a cobrança de tarifa com valor inferior àquele determinado pelo Órgão Gestor, sem prévia autorização do mesmo, configura infração média e cabe multa. A SMTR já aplicou, na atual gestão, 71 multas aos consórcios por cobrança de tarifa abaixo do estabelecido sem autorização”, informou a Prefeitura, em nota.

BRT

A Prefeitura informou também que os agentes seguem atuando nas estações de maior demanda do BRT, em diferentes regiões da cidade. “De segunda a quarta-feira, dias 06, 07 e 08, os agentes registaram 114 autuações por lotação e outras irregularidades, como desorganização do terminal e intervalo entre os ônibus acima do permitido”, informou a Prefeitura.

“Desde o início das ações de combate ao novo coronavírus, a SMTR aplicou 2.938 multas ao BRT e aos consórcios que operam linhas de ônibus regulares, especialmente por lotação, inoperância de linhas e circulação com frota inferior ao permitido”, detalhou também.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Interessantíssimo esta matéria.

    Vejam até que ponto chega o BARSILei.

    “Vale destacar que o Código Disciplinar, no item XIV do Art. 17, cita que a cobrança de tarifa com valor inferior àquele determinado pelo Órgão Gestor, sem prévia autorização do mesmo, configura infração média e cabe multa.”

    O contribuinte passageiro, paga e apanha de qualquer forma.

    “Além disso, a administração municipal aplicou 128 multas por irregularidades em ônibus.”

    “A Prefeitura informou também que os agentes seguem atuando nas estações de maior demanda do BRT, em diferentes regiões da cidade. “De segunda a quarta-feira, dias 06, 07 e 08, os agentes registaram 114 autuações…”

    No caso é no RJ; porém não difere muito em outros estados do BARSILei.

    Diante desse quadro conclui-se que a operação pelas empresas está desqualificada bem como o formato de contratação e seu respectivo contrato são ineficazes.

    Oras, pra que conceder o buzão do BARSILei se só dá problemas?

    É óbvio que tem muita coisa errada.

    Uma coisa me chama a atenção:

    Por que as empresas participam dos Editais?

    Na hora do Edital as empresas conseguem cumprir tudo o que se pede nas inúmeras páginas de um Edital o que se transforma em o dobro de páginas de tanta documentação, compram buzão novos, entram em operação e passado um tempo vira o caos.

    Este sintoma é claro que há algo errado; bem como se repete a décadas; valendo lembrar que errar é humano mas persistir no erro é burrice.

    Não é de hoje que eu falo que o BARSILei tem de estudar e aplicar nova forma de contratação/concessão do buzão do BARSILei, pois a que aí esta é patente que NÃO FUNCIONA ou está ERRADA.

    Por essas e outras que acho melhor estatizar tudo com tarifa zero; pois sinceramente dar a concessão e ter tantos problemas não vale a pena, afinal quem vai sofrer na lomba com tudo isso será o contribuinte mesmo; então que o Estado mesmo que opere o buzão.

    Afinal multar de nada adianta, pois não resolve os problemas, vão virar pizza porque normalmente essas multas se rolam com a barriga por diversos meios e motivos e por ai vai.

    MUDA BARSILei; SIMPLIFICA BARSILei; afinal o COVID-19 já deu a lição e muitas coisas se simplificaram por causa dela.

    Será que ainda precisa desenhar?

    ACORDEM POLÍTCOS JURÁSSICOS DO BARSILei.

    Att,

    Paulo Gil

  2. Francisco de assis disse:

    Entao a passagem pode ser 2,00 não ?

  3. O RJ é uma esbórnia mas não perde a empáfia. E na próxima eleição, o carioca repete o erro: só troca as moscas.

  4. Lemoel da Silva Bananci Lourenco disse:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

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