TCE nega recurso de ex-prefeito de Santa Isabel contra decisão que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a prestação de serviços de transporte
Publicado em: 3 de julho de 2020
Ex-prefeito Padre Gabriel Gonzaga Bina cometeu várias irregularidades em processo de concessão do transporte para a Empresa PEM Transporte
ALEXANDRE PELEGI
O ex-Prefeito do Município de Santa Isabel, Padre Gabriel Gonzaga Bina, teve negado seu recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) contra acórdão publicado em 13 de setembro de 2019.
A Corte de Contas julgou irregulares a concorrência, o contrato e o acompanhamento da execução contratual da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano, no valor de R$110.001.150,00.
Em abril de 2019, o ex-prefeito se tornou um dos alvos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente ter direcionado a licitação. A apuração da promotoria levou a Justiça a bloquear os bens não só do ex-prefeito, como da Empresa PEM Transporte, que venceu a concorrência.
Na decisão do TCE, em sessão de 10 de junho de 2020, o recurso do ex-prefeito de Santa Isabel foi rejeitado, obrigando-o a recolher multa no valor de 200 UFESPs.
Votaram o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator, e os Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo.
O Tribunal identificou uma série de irregularidades no processo.
Dentre elas estão a inépcia do orçamento, assim como cláusulas contraditórias no edital, com prejuízo à ampla competição.
Além disso, o Tribunal apontou falta de acompanhamento na execução contratual, ao permitir o emprego de veículos sem vistoria e de alguns em péssimas condições de conservação.
Como mostrou o Diário do Transporte em outubro de 2018, a prefeitura decretou na época o encerramento do contrato com a PEM Transportes, assumindo em caráter emergencial a Auto Viação Suzano.
Os motivos que levaram ao rompimento com a empresa foram as seguidas denúncias de irregularidades, como a falta de qualidade dos serviços, o mau atendimento à população e a situação precária dos ônibus.
Na sentença do TCE, está explicitada “a utilização de diversos veículos sem vistoria da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e sem autorização para o transporte de estudantes, bem como o uso de alguns ônibus em péssimas condições de conservação”, o que configura “falhas graves que implicam em desatendimento não só em relação às condições fixadas contratualmente, mas também da prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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