Justiça determina que Prefeitura de Guaratinguetá (SP) apresente plano de socorro ao transporte coletivo
Publicado em: 2 de julho de 2020
Segundo entendimento de juíza, auxílio é necessário para manutenção do serviço essencial de mobilidade
ADAMO BAZANI / JESSICA MARQUES
A juíza Juliana Salzani, da 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, no interior de São Paulo, atendeu um pedido da empresa Rodoviário Oceano Ltda. e determinou que a Prefeitura apresente um plano de socorro ao transporte coletivo por conta da queda de demanda gerada pela Covid-19.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 01 de julho de 2020. De acordo com o documento, ao qual o Diário do Transporte obteve acesso, a Prefeitura tem o prazo de três dias a partir desta data para apresentar o plano.
A justificativa para a determinação é que a pandemia do novo coronavírus resultou em uma menor intensidade da mobilidade social. Desta forma, “torna-se urgente, para se evitar danos aos guaratinguetaenses que dependem do serviço público de transporte a antecipação da tutela, de natureza cautelar”.
O objetivo, de acordo com a juíza, é garantir a continuidade da prestação do serviço público essencial. O plano emergencial apresentado deve conter ações programáticas e instrumentos de socorro econômico e financeiro ao sistema de transporte público de Guaratinguetá.
Na cidade, o serviço é operado por meio de concessão pública pela autora do processo, a empresa Rodoviário Oceano Ltda.
Confira a decisão, na íntegra:


Adamo Bazani e Jessica Marques, jornalistas especializados em transportes

