Ao todo, empresa desligou 300 funcionários em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19
JESSICA MARQUES
A 6ª Vara da Justiça do Trabalho determinou que a empresa de ônibus Águia Branca contrate de volta 178 trabalhadores que foram demitidos de março a junho deste ano. Ao todo, foram 300 funcionários desligados em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) informou que procurou a empresa para tentar reverter as demissões, quando ocorreram. Sem sucesso, a categoria ingressou com ação na Justiça, que teve parecer favorável aos funcionários.
Contudo, também de acordo com o sindicato, os outros 122 trabalhadores não serão readmitidos. Neste caso, a justificativa é de que eles foram contratados para a alta temporada, ou seja, com contrato por prazo determinado.
Ainda assim, a Viação Águia Branca terá que pagar a diferença da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pois pagou apenas 20% do valor da multa rescisória.
SALÁRIOS VENCIDOS
A empresa também terá que pagar aos trabalhadores reintegrados os salários vencidos e os que estão próximos a vencer. Caso não o faça, terá que pagar uma multa equivalente a 10 vezes a remuneração apontada nos Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
“Esta é uma importante vitória da categoria, em especial dos companheiros da Viação Águia Branca. O que a empresa fez uma injustiça brutal, já que é uma empresa de grande porte e deveria ter mostrado sensibilidade. Foi também ilegal, já que ela só pagou 20% do valor da multa rescisória aos empregados demitidos, mas a ação vitoriosa do Sindirodoviários garantiu a restauração da dignidade e dos empregos desses bravos companheiros”, disse o diretor do sindicato, Valdecy Dulcilina, em nota.
Confira a manifestação do sindicato, na íntegra:
OUTRO LADO
Em nota ao Diário do Transporte, a Viação Águia Branca informou que “ainda não foi notificada sobre qualquer decisão a respeito e só irá se pronunciar após analisar o inteiro teor da decisão e respectiva notificação”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
