ANTT divulga normas para autorização de novas solicitações de linhas e mercados
Publicado em: 17 de junho de 2020
Agência diz que serão considerados administrativos novos pedidos de empresas de ônibus que decorram por força de decisão judicial
ALEXANDRE PELEGI
Após haver julgado improcedente a solicitação para suspensão cautelar da deliberação 955/2019, feita pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas súmulas dispondo sobre solicitações de novas linhas e mercados. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/06/16/antt-rejeita-recursos-da-abrati-anatrip-e-cnt-para-suspensao-de-deliberacao-que-promoveu-a-abertura-de-mercados/
Pela Súmula nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de junho de 2020, a Agência considera como “administrativos” os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial.
Para isso, no entanto, as solicitações deverão cumprir “todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação”.
A Súmula nº 5 diz respeito ao mesmo tema, mas no caso de novas outorgas de autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional. Estas serão consideradas administrativas “quando a ANTT realizar a análise de todos os requisitos técnico-operacionais exigidos pela norma vigente, ainda que tal análise decorra por força de decisão judicial”.
O conceito já é utilizado pela Deliberação nº 289, também publicada na edição do DOU de hoje, para atender ao pleito da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.
A publicação transforma em administrativa as linhas judiciais Umuarama/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9022.00, e Cianorte/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9021.00.
Essa modificação, alerta a ANTT, “fica condicionada à apresentação, pela sociedade empresária, à ANTT do pedido de desistência da ação ordinária nº 5002370-65.2017.4.04.7001 e renúncia ao direito em que se funda”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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