Como mostrou o Diário do Transporte, são 20 veículos, além de pátios, galões e escritórios
ADAMO BAZANI
Tem início às 14h desta terça-feira, 09 de junho de 2020, o leilão de bens da Viação Itapemirim no âmbito da recuperação judicial da empresa, que se prolonga desde 2016, sendo marcado por desentendimentos entre sócios e ex-proprietários.
O processo vai durar aproximadamente dois meses e a primeira fase contempla veículos que não estão mais em operação e foram divididos em 21 lotes para lances destinados a todos os ônibus de uma só vez ou individuais por ônibus se for de preferência.
O lote 01 contempla os 20 veículos que, juntos, foram avaliados em R$ 475 mil.
Grande parte destes ônibus foi feita na década dos anos 1990 e alguns revelam até parte da história da empresa.
Em nota ao Diário do Transporte, a leiloeira oficial responsável pela ação, Thais Moreira, diz que muitos veículos são interessantes até mesmo para colecionadores de veículos históricos.
“São ativos interessantes para diversas outras empresas e até mesmo colecionadores, mas que para a Itapemirim, estavam parados e sem uso. O leilão arrecadará recursos financeiros que poderão ser investidos no crescimento da empresa.”
Além disso, sem data marcada, devem ir a leilão imóveis da empresa, ainda no âmbito da recuperação judicial.
Os imóveis estão localizados em Juiz de Fora (MG), Fortaleza (CE), Viana (ES), Guarapari (ES), Cariacica (ES), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Recife (PE), Ipatinga (MG), Caruaru(PE), Campos dos Goytacazes (RJ).
A empresa de leilão é a TM e os lances podem ser dados pelo site: https://www.tmleiloes.com.br/
Ainda de acordo com a leiloeira, em nota, os preços estão muito atrativos e o melhor é que os bens, ao serem arrematados, ficarão livres de quaisquer ônus anteriores. “É importante salientar que há decisão judicial na qual tanto os imóveis como os ônibus leiloados são liberados de quaisquer possíveis ônus anteriores, o que é um atrativo ainda maior para a pessoa que adquirir”
Como mostrou o Diário do Transporte, na decisão judicial que permitiu que a empresa use 80% dos valores arrecadados até agora em leilões de forma emergencial para as operações diante da crise da Covid-19, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou agravo de instrumento movido por Andrea Correa Cola (da família fundadora da empresa) que tentava reverter o uso dos 80% para custeio e impedir novos leilões.
Relembre:
Adam Bazani, jornalista especializado em transportes
