ANTT prorroga prazos de obrigações contratuais por causa da Covid-19

Diversos tipos de contratos são abrangidos pela resolução

Limite passa a ser 31 de julho. Resolução envolve infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do rodoviário de cargas e passageiros

ADAMO BAZANI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres prorrogou até o dia 31 de julho deste ano o prazo para o cumprimento de obrigações contratuais tanto nos setores de infraestrutura, transporte de cargas e transportes de passageiros (ferroviário e rodoviário).

A resolução 5.889, de 19 de maio, com o aumento do prazo, foi publicada nesta quinta-feira, 21 de maio de 2020, no Diário Oficial da União e ocorre por causa do estado de emergência devido ao avanço da Covid-19 no Brasil.

Já ocorreu uma prorrogação em 26 de março pela ANTT por 120 dias do prazo de autorizações,  habilitações, credenciamentos, certificados, que venceriam até junho de 2020, mas como a doença não foi controlada no Brasil, foi necessário ampliar o tempo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Jrsantos disse:

    Tenho que viajar para Sergipe como fazer

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