ANTT autoriza implantação de mercados em linhas de empresas como Rota Transportes, Viação Santa Cruz, Guanabara, Catarinense e Auto Viação Progresso
Publicado em: 18 de maio de 2020
Agência também analisou solicitações da Rápido D’Oeste, Januária, Solimões, Unesul, Realsul, Expresso São Luiz, Januária e Goianésia
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou várias Portarias na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de maio de 2020.
Solicitações de várias empresas de ônibus foram analisadas, como segue:
A Rota Transportes Rodoviários Ltda teve pedidos de implantação de mercados atendidos em quatro Portarias.
Pela Portaria nº 37 a empresa foi autorizada a implantar na linha Aracaju (SE) – Salvador (BA) prefixo nº 21-0007-00, as seguintes seções:
I – De: Aracaju (SE), Salgado (SE), Lagarto (SE), Riachão do Dantas (SE) e Tobias Barreto (SE) para: São Sebastião do Passé (BA).
Pela Portaria nº 38, implantar na linha Maceió (AL) – Salvador (BA), prefixo 20-0006-00, as seções:
I – De: Aracaju (SE), Estância (SE) e Cristinápolis (SE) para: São Sebastião do Passe (BA).
Pela Portaria nº 39, implantar como seções na linha Simão Dias (SE) – Salvador (BA), prefixo Nº 21-0014-00, os mercados:
I – De: Lagarto (SE) e Tobias Barreto (SE) Para: Salvador (BA), Alagoinhas (BA), Inhambupe (BA), Olindina (BA) e Itapicuru (BA).
Por fim, pela Portaria nº 111, a Rota Transportes foi autorizada pela ANTT a implantar como seções na linha Itabaiana (SE) – Salvador (BA), prefixo 21-0011-00, os seguintes mercados:
I – De Lagarto (SE) e Tobias Barreto (SE) para: Salvador (BA), Alagoinhas (BA), Inhambupe (BA), Olindina (BA) e Itapicuru (BA).
O Consórcio Guanabara de Transportes, pela Portaria nº 54, fará a implantação dos mercados Volta Redonda (RJ) – Belo Horizonte (MG), Volta Redonda (RJ) – Conselheiro Lafaiete (MG) e Volta Redonda (RJ) – Barbacena (MG) como seções na linha Belo Horizonte (MG) – São Bernardo do Campo (SP), prefixo 06-0380-60.
Ainda pela Portaria nº 97, a Consórcio Guanabara poderá implantar como seções na linha Belo Horizonte (MG) – São José dos Campos (SP), prefixo 06-0273-00, os seguintes mercados:
I – De: Belo Horizonte (MG) Para: Taubaté (SP)
Por fim, e pela Portaria nº 147, a ANTT negou o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação como seção na linha Belo Horizonte (MG) – São Bernardo do Campo (SP), prefixo 06-0275-00, do mercado:
I – De: Resende (RJ) Para: Mogi das Cruzes (SP)
A Consórcio Federal de Transportes foi autorizada pela Portaria Nº 63 a realizar a implantação da linha Brasília (DF) – Salvador (BA) com os mercados a seguir como seções:
I- De: Brasília (DF) Para: Alvorada do Norte (GO), Posse (GO), Ibotirama (BA), Ibitiara (BA), Seabra (BA), Itaberaba (BA) e Feira de Santana (BA).
A emprea também foi autorizada pela Portaria nº 119 a implantar a linha Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ) – Via Matias Barbosa com os mercados a seguir como seções:
I – De: Juiz de Fora (MG) Para: Duque de Caxias (RJ)
II – De: Matias Barbosa (MG) Para: Rio de Janeiro (RJ)
Pela Portaria nº 114 a Agência atendeu ao pedido da empresa Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão do mercado Balneário Camboriú (SC) – São Paulo (SP) operado na linha Araranguá (SC) – São Paulo (SP), prefixo 16-0072-00. Na mesma Portaria autorizou a Viação Catarinense a implantar nessa mesma linha e prefixo os seguintes mercados como seções:
I – De São Paulo (SP) e Curitiba (PR) para: Tubarão (SC), Imbituba (SC) e Laguna (SC);
II – De Jacupiranga (SP) para: Imbituba (SC), Laguna (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC) e Florianópolis (SC);
III – De Juquiá (SP) e Registro (SP) para: Tubarão (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC) e Florianópolis (SC).
Ainda pela Portaria nº 118, a Viação Catarinense poderá realizar a implantação da linha Tubarão (SC) – Campinas (SP) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Tubarão (SC), Laguna (SC) e Imbituba (SC) Para: Campinas (SP), Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Jundiaí (SP); e
II – De: Itapema (SC) Para: Campinas (SP).
A ANTT atendeu favoravelmente ao pedido da Viação Santa Cruz Ltda, por meio da Portaria nº 84, para a implantação da linha Campinas (SP) – Monte Belo (MG) com os mercados a seguir como seções:
I – De Campinas (SP) para: Muzambinho (MG);
II – De Guaxupé (MG) para: Campinas (SP), Itobi (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Tapiratiba (SP).
A Portaria nº 85 atendeu ao pedido Santa Cruz para a implantação da linha São Paulo (SP) a Monte Belo (MG), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Campinas (SP) e São Paulo (SP) para: Guaxupé (MG), Muzambinho (MG), Monte Belo (MG);
II – De: Itobi (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Tapiratiba (SP) para: Guaxupé (MG).
Já por meio da Portaria nº 86, a Viação Santa Cruz poderá implantar a linha Tapiratiba (SP) – Monte Belo (MG), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Tapiratiba (SP) para: Monte Belo (MG) e Guaxupé (MG).
Por fim, a Portaria nº 113 acatou o pedido da Santa Cruz para a implantação da linha Campinas (SP) – Guaxupé (MG) com os mercados a seguir como seções:
I – De Guaxupé (MG) para: Itobi (SP), São José do Rio Pardo e Tapiratiba (SP).
Outra empresa que teve pedidos de implantação autorizados pela ANTT foi a Auto Viação Progresso S/A. Pela Portaria nº 100, a empresa poderá implantar as seções listadas abaixo na linha João Pessoa (PB) – Recife (PE) prefixo nº 13-0000-00:
I – De: João Pessoa (PB) – Goiana (PE).
Já pela Portaria nº 117, a Auto Viação Progresso foi autorizada a implantar os seguintes mercados como seções na linha Maceió (AL) – Campina Grande (PB), prefixo 20-0008-00:
I – De Campina Grande (PB) e Barra de Santana (PB) para: Taquaritinga do Norte (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE) e Toritama (PE).
Por fim, pela Portaria nº 158 a Auto Viação Progresso foi autorizada pela ANTT a implantar a linha Princesa Isabel (PB) – Recife (PE) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Princesa Isabel (PB) Para: Flores (PE), Custódia (PE), Sertânia (PE), Arcoverde (PE), Pesqueira (PE), Belo Jardim (PE) e Caruaru (PE).
A Portaria nº 101 aprovou o pedido da Rápido D’Oeste Ltda para a implantação da linha Águas da Prata (SP) – Poços de Caldas (MG).
Pela Postaria nº 108, a Januária Transportes e Turismo Ltda foi autorizada pela Agência a fazer a implantação da linha Chapada Gaúcha (MG) – Cidade Ocidental (GO), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Chapada Gaúcha (MG) e Arinos (MG) Para: Cidade Ocidental (GO), Cabeceiras (GO) e Formosa (GO); e
II – De: Formosa (GO) Para: Brasília (DF).
A Realsul Transportes e Turismo Ltda EPP foi atendida pela ANTT, por meio da Portaria nº 89, em seu pedido de implantação da linha Buritis (MG) – Brasília (MG) via Unaí (MG) com o mercado Brasília (MG) – Unaí (MG) como seção.
O pedido da Expresso São Luiz Ltda foi atendido pela Portaria nº 95, para a implantação da linha Sinop (MT) – Rio Verde (GO), prefixo 11-0050-00 com os mercados a seguir como seções:
I- De: Sinop (MT), Sorriso (MT), Cuiabá (MT), Jaciara (MT) e Rondonópolis (MT) Para: Rio Verde (GO), Santa Rita do Araguaia (GO), Mineiros (GO) e Jataí (GO).
II – De: Alto Garças (MT) e Alto Araguaia (MT) Para: Mineiros (GO), Jataí (GO) e Rio Verde (GO).
A Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda, por meio da Portaria nº 120, poderá fazer a implantação da linha Vilhena (RO) – Rio Branco (AC) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Ariquemes (RO), Ji-Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Porto Velho (RO) e Presidente Médici (RO) Para: Rio Branco (AC).
Outra empresa que teve pedido autorizado pela ANTT foi a Unesul de Transportes Ltda. Pela Portaria nº 57, a empresa poderá fazer a implantação da linha Passo Fundo (RS) – Chapecó (SC) via Erechim (RS), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Passo Fundo (RS), Erechim (RS), Barão de Cotegipe (RS), São Valentim (RS) e Erval Grande (RS) Para: Chapecó (SC).
A Portaria nº 222 atendeu ainda ao pedido da empresa Era Transporte e Turismo Eireli para a implantação da linha Brasília (DF) – São Francisco (MG) via Unaí (MG) com os mercados a seguir como seções:
– De: Brasília (DF) Para: Urucuia (MG) e Pintópolis (MG).
Na mesma Portaria, a Agência negou o pedido de impugnação formulado pela Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda
Já pela Portaria nº 33, a empresa Auto Viação Goianésia Ltda foi autorizada a implantar o mercado Brasília (DF) – Jaraguá (GO) como seção na linha Ceres (GO) – Brasília (DF), prefixo 12-0316-00.




Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, bom dia.
Embora esta notícia tenha o lado positivo, ela também mostra claramente que a burrocracia do BARSILei só serve para burrocratizar, mais nada.
Se existe uma ANTT (Fiscalizadora Mor), na minha opinião é ela quem tem de saber o que a população precisa de transpsorte de buzão rodoviário.
Mas não as empresas é que tem de pedir a bendita autorização burrocrática.
OK, alguém vai dizer mas as empresas que entende do mercado.
Concordo então deixem as empresas trabalhar.
Esse é o terceiro mau do BARSILei, o poder píblico não deixa a iniciativa privada trabalhar em paz.
Não esquecendo dos dois primeiros males.
1o) O desperdício do dinheiro do contribuinte (Lembrando que dinheiro público nao existe);
2o) O looping jurídico pelo zilhão de Leis em excesso.
NADA MUDA NO BARSILei.
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil
Essa linha da Rápido D’Oeste era da antiga Expresso São João,queria saber como a Rápido vai fazer poderia esticar a linha até São João da Boa vista como a linha funcionava antigamente,parece que era em hora em hora ,um subia a serra e outro descia