TJ nega recurso de Andrea Cola e mantém uso de dinheiro de dívidas para operações da Itapemirim-Kaissara

Ônibus da Itapemirim

Desembargador Azuma Nishi reconheceu impacto da crise do novo coronavírus nas finanças da empresa e afastou ilegalidade de um depósito Escrow Account (conta garantia) para pagar inicialmente os créditos trabalhistas

ADAMO BAZANI

O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou agravo de instrumento movido por Andrea Correa Cola que tentava reverter decisão do desembargador João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que permite que a Viação Itapemirim use 80% dos recursos obtidos em leilões para manutenção e operação das atividades como forma de contornar os efeitos gerados pela pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, que surgiu na China.

Assim, fica mantida a possibilidade de uso dos 80% dos recursos para salvar o grupo de um eventual fechamento por causa da crise.

Andrea Cola, entre outros argumentos, sustentou na contestação que a Justiça tomou uma decisão que deveria ser dos credores em assembleia porque muda o plano de recuperação, o que representa uma medida ilegal.

O desembargador Azuma Nishi entendeu, entretanto, que devido às excepcionalidades geradas pela crise da Covid-19, o caso da Itapemirim se enquadra na Recomendação 63, de 31 de março de 2020, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que tem o objetivo de sugerir medidas voltadas à modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário para que os processos sejam analisados rapidamente para a manutenção da atividade empresarial para circulação de bens, produtos e serviços, e com isso, haveria preservação de postos de trabalho e renda dos trabalhadores.

Azuma Nishi destacou que uma das recomendações é usar valores para manutenção das empresas em operação.

Art. 1º Recomendar a todos os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência que deem prioridade na análise e decisão sobre questões

relativas ao levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas, com a correspondente expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, considerando a importância econômica e social que tais medidas possuem para ajudar a manter o regular funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias notadamente em momento de pandemia de Covid-19. (grifos não originais)

A Itapemirim alegou que tem depósito de R$ 11,5 milhões (R$ 11.556.092,53) em conta de garantia e que há recursos para os pagamentos emergenciais em curto prazo.

Afirmam as recuperandas (empresas do Grupo Itapemirim) às fls 215 que a liberação dos recursos em Escrow Account em nada altera o cumprimento do plano de recuperação judicial, em especial no que toca o pagamento da Classe I (Trabalhistas), uma vez que existem R$ 21.776.314,47 de valores de arrematações de imóveis alienados e pagos, que já foram homologadas, e, adicionalmente R$ 19.300.000,00 de imóveis já arrematados, em fase de homologação pelo juízo, que perfazem mais de R$ 40 milhões, que servirão para alimentar a Escrow Account, de forma a garantir o cumprimento das obrigações a vencer a curto prazo, previstas no plano. Indicam, ainda, as recuperandas, uma programação de leilões em curso, no montante de R$ 143 milhões, que, a depender do resultado desses leilões, permitirá a liquidação de todo o passivo abarcado no plano de recuperação.

O desembargador ainda aceitou os valores apresentados pela Itapemirim que mostram que o faturamento e fluxo de caixa diário caíram de R$ 800 mil para R$ 80 mil aproximadamente.

As recuperandas demonstraram, por meio da petição de fls. 53.880/53.891, queda abrupta em seu faturamento e fluxo de caixa, passando de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$ 80.000,00 por dia, após a imposição das medidas restritivas, ou seja, uma queda de 90% do faturamento. Certamente o segmento de transporte é um dos que mais se ressente com as medidas restritivas de circulação, isolamento social e lock down.

O recurso ainda vai ser analisado pela Turma da 1ª Câmara.

Portanto, feitas essas considerações, não estando presentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado pela agravante até o julgamento do presente agravo pela turma julgadora., vez que se mostra razoável a liberação dos valores em Escrow Account autorizado pelo MM. Juiz a quo. – concluiu  Azuma

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Marcelo disse:

    Enquanto isso os funcionários estão só se ferrando
    Estamos a quase 3 meses sem pagamento!!!
    Nenhuma satisfação. Estamos jogados! Só promessas e mentiras, essa diretoria só fez a nos enganar até hj
    Mentirosos e desumanos!!!!

  2. Thiago Bastos disse:

    800 mil reais de fluxo de caixa e um valor muito baixo. Esse é o valor líquido com os descontos?

  3. Carlos Cristiano medeiros Cardoso disse:

    Alguma coisa tem não é possível que uma empresa que desde da saída da dona Camila valdivia onde a mesma vinha honrando os pagamentos dos seus funcionários e agora na gestão desse tal de piva só vem afundando a empresa quase três meses de salários atrasados ticty alimentação e refeição atrasados esse dinheiro se for parar nas mãos dessa gestão pode esquecer vão ficar todos a ver navios e triste ver a Mirim nas mãos dessa turma ai

  4. Eduardo Luiz de Lima Chaves disse:

    Sou um dos ex funcionários (credores). A empresa está em recuperação judicial desde 2016, já são 4 anos, e cadê o nosso dinheiro? Até agora nada… Fui dispensado e desse março (dia 20) não cai o dinheiro referente ao acordo relativo às verbas rescisórias. FGTS nada! Quando estava sob a administração da Camila, estava tudo sob controle, as coisas estavam caminhando. Com esse Sr. Piva parou tudo. E a entrevista que ele deu a vocês, deste jornal, em abril? Nada foi cumprido… Destrato com quem deu o melhor por essa empresa. Espero que a Justiça cobre com afinco as medidas corretas.

  5. Odair disse:

    Com certeza esse dinheiro só vai servir pra engorda a conta do “piza” pq ele não tem intenção nenhuma de levantar a empresa, infelizmente ninguém ver isso
    Salários atrasados
    Benefícios atrasados
    Frota totalmente sem manutenção
    Risco de vida pra funcionários e clientes
    São quase 3 meses e nenhuma satisfação dada ao funcionários
    Infelizmente se nenhuma autoridade intervir isso correr sério risco de virar uma grande tragédia

  6. narlon braga disse:

    Está dito no texto que tem R$ 40.000.000,00 a disposição para quitar dívidas trabalhistas. Então, porque não acontece de imediato! Este juiz só quer facilitar a gestão do Sidnei. Sejam ágeis! Cumpram! Esta palavra é extremamente relevante para um juiz! Por que não acontece agora?

  7. Pedro disse:

    Não entendo porque não nos paga então?

  8. DIEGO disse:

    Carlos Cristiano medeiros Cardoso, Bota estranho nisso.

  9. Alexandre disse:

    Oq eu não consigo entender são duas coisas
    1° pq a toda poderosa ANTT não toma nenhuma providência em relação a desrespeito com passageiros e inúmeras reclamações referente a Itapemirim kaissara
    Reclamações que não são poucas e nem infundadas.

    2° esse descaso total com funcionários
    Isso são coisas que não tem explicação
    Ou melhor tem apenas uma lógica
    Empresa prefere viver pagando propina que realmente se levantar diguinamente

  10. Paulo Silva disse:

    Um empresa que era orgulho nacional
    Hj e uma verdadeira vergonha e má exemplo de administração

  11. Itapemirim disse:

    Eu trabalhei em 2016 para ser mais exato foi demitido né ainda em( 19 de Fevereiro de 2016) e até hoje espera de 4 anos não recebi o valor da minha rescisão, grupo Itapemirim não depositou meu FGTS de acordo, para ser mais exato INSS e eu não pude ter direito a seguro desemprego para não dizer que a empresa não depositou depositaram apenas r$ (97,reais ) uma parcela só que é descontado mensalmente no contracheque Para que assim tenha direito do seguro-desemprego durante os anos que trabalhar, e chegando lá para dar entrada no meu seguro desemprego acabei recebendo só esses r$( 97,reais )FGTS que foi a única parcela depositada desde 2013 e não tive direito a seguro-desemprego, não recebi minha recisao nada.
    Desde lá até então foi só uma longa espera, é preciso que o juízes ou a 1 Câmara tome logo uma atitude em relação o pagamento da classe 1 que seja o mais breve possível pois a espera já foi atordoada e longa demais tem pais de família trabalhadores; muitas vidas em risco em volta dessa recuperação judicial da Viação Itapemirim.
    E desde já deixo aqui meu agradecimento ao dono do do diário do transporte ao escritor do artigo, bem esclarecedor, bem pontuado estão de parabéns.

  12. Carlos Araújo disse:

    Cadê o pagamento do pessoal!!!!!
    3 meses e acham normal isso
    Vergonha
    Descaso
    E acima de tudo covardia pq nem uma satisfação dão
    Quando e pra punir aparece gerente de tudo que e canto
    Quando e pra dar uma satisfação some todos
    Brasil sem lei
    Trabalhadores humilhados
    Até quando vai isso

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