Veja como cadastrar o veículo com direito de escapar do rodízio mais rígido que entra em vigor nesta segunda-feira, 11

Taxa de Exceção ao rodízio será uma das fontes para a gratuidade dos ônibus em SP, propõe vereador.

Portaria regulamentando o cadastramento foi publicada neste sábado, 09, com o modelo de formulário a ser feito em “Excel”

ADAMO BAZANI

A SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo publicou em diário oficial neste sábado, 09 de maio de 2020, a portaria que regulamenta o cadastramento de profissionais e veículos que podem estar isentos do rodízio municipal que volta na segunda-feira, 11, mais rígido como forma de tentar desestimular os deslocamentos e, consequentemente, o avanço do contágio pela Covid-19.

Como mostrou o Diário do Transporte, a partir de segunda-feira, 11, só podem circular em dias ímpares carros com placas de final ímpar e, em dias pares, só podem rodar carros com placas de final par. O rodízio é por 24 horas e em todas as ruas da cidade, não apenas no centro expandido.

Segundo a portaria deste sábado, veículos já isentos do rodízio e já cadastrados não precisam fazer novo cadastro. Os outros precisam.

O endereço para cadastramento é: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

Confira:

– Veículos que PRECISAM fazer o cadastramento.

De acordo com a portaria devem fazer o cadastramento, os veículos que estão previstos no Artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que são veículos pertencentes a:

I – profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

II – servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

III – servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

IV – profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

COMO DEVE SER FEITO O CADASTRAMENTO:

O cadastramento se dará mediante envio eletrônico do formulário constante no Anexo Único desta Portaria, em formato EXCEL, para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br , ou pelo Portal 156. Devem ser colocados os seguintes dados no corpo da mensagem:

  1. a) o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial /celular, celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
  2. b) a confirmação expressa no corpo do e-mail que as informações prestadas são verdadeiras, e de sua inteira responsabilidade do mesmo.

A portaria diz também que somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos por empresa, não sendo permitido o envio individual do profissional,

Já o profissional autônomo pode se cadastrar também desde que envie documento que comprove o exercício da atividade.

Só serão aceitos os formulários mandados em EXCEL e os anexos não podem exceder a 10MB, sendo possível o envio de quantos e-mails forem necessários, mas sempre que puder, coloque tudo numa só mensagem.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hifens, barras, traços ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.

O prazo para enviar o e-mail é de dez dias contados a partir da publicação da portaria SMT.GAB Nº 092, ou seja, a partir de 09 de maio de 2020.

– Veículos que NÃO precisam fazer cadastro novo se JÁ estão cadastrados na isenção do rodízio comum:

Os veículos abrangidos pelas hipóteses descritas no artigo 4º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, não precisam solicitar o cadastramento, sendo aproveitado o cadastro previamente existente junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Estes veículos são: Art. 4º Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

I – de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;

IV – de transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;

V – guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;

VI – aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

VII – aqueles, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais, assim considerados, para os fins deste decreto:

  1. a) defesa civil;
  2. b) das forças armadas
  3. c) de fiscalização e operação de transporte de passageiros;
  4. d) funerários; e) penitenciários;
  5. f) dos Conselhos Tutelares;
  6. g) assistência social
  7. h) do Poder Judiciário;
  8. i) utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
  9. j) na segurança do transporte ferroviário e metroviário a que se refere a Lei Federal nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de uso do veículo;
  10. k) das empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;

VIII – aqueles, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto:

  1. a) de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
  2. b) de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados;
  3. c) de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
  4. d) de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados;
  5. e) dos Correios, devidamente identificados;
  6. f) de transporte de combustível;
  7. g) de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
  8. h) de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  9. i) de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
  10. j) de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
  11. k) de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  12. l) de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
  13. m) Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  14. n) unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  15. o) de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
  16. p) de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IX – aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

X – veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio, assim considerados:

  1. a) os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
  2. b) os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
  3. c) os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
  4. d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
  5. e) os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Veja a portaria na íntegra:

Relembre o decreto:

Como forma de desestimular os deslocamentos desnecessários e impedir o avanço do novo coronavírus, a prefeitura de São Paulo anunciou que a partir de segunda-feira, 11 de maio de 2020, entra em vigor um novo modelo de rodízio municipal de veículos.

A restrição será 24 horas por dia e em todas as vias da cidade, inclusive em ruas de bairros.

Nos dias pares só poderão circular veículos de placas de final par e nos dias ímpares só poderão rodar carros com placas de final ímpar.

Assim:

Carros com placas de finas 0, 2, 4, 6 ou 8 podem rodar nos dias 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30

Carros com placas de finas 1,3,5,7 ou 9 podem rodar nos dias 1,3,5,7,9,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29 e 31.

Mas há exceções e alguns tipos de veículos e categorias profissionais poderão circular. Carro de aplicativo terá de seguir o rodízio. Só táxi estará isento.

O decreto 59.403, de 07 de maio de 2020, foi publicado nesta sexta-feira (08) e “institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.”

Entre as exceções que não terão restrição estão: ônibus, motocicletas e similares, transporte escolar autorizado, guinchos, veículos de serviços públicos identificados, veículos de segurança pública identificados, veículos de coleta de lixo, veículos de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares e de coleta de sangue, de transporte de valores, de reportagem voltados à cobertura jornalística; de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, veículos elétricos, a hidrogênio ou híbridos; veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte; veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Entre os profissionais que estarão liberados desde que registrados pelo e-mail ou com comunicação dos seus órgãos contratantes estão:

–  profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

– policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais

–  servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social,

– profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Profissionais de saúde devem se inscrever pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

Em caso de descumprimento, o veículo será multado pelo regulamento do Código Brasileiro de Trânsito, com multa de acordo com a infração de rodízio a cada dia em que for flagrado.

Veja a relação completa dos veículos e profissionais:

Art. 4º Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

I – de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;

IV – de transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;

V – guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;

VI – aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

VII – aqueles, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais, assim considerados, para os fins deste decreto:

  1. a) defesa civil;
  2. b) das forças armadas
  3. c) de fiscalização e operação de transporte de passageiros;
  4. d) funerários; e) penitenciários;
  5. f) dos Conselhos Tutelares;
  6. g) assistência social
  7. h) do Poder Judiciário;
  8. i) utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
  9. j) na segurança do transporte ferroviário e metroviário a que se refere a Lei Federal nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de uso do veículo;
  10. k) das empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;

VIII – aqueles, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto:

  1. a) de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
  2. b) de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados;
  3. c) de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
  4. d) de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados;
  5. e) dos Correios, devidamente identificados;
  6. f) de transporte de combustível;
  7. g) de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
  8. h) de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  9. i) de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
  10. j) de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
  11. k) de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  12. l) de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
  13. m) Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  14. n) unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  15. o) de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
  16. p) de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IX – aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

X – veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio, assim considerados:

  1. a) os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
  2. b) os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
  3. c) os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
  4. d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
  5. e) os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Art. 5º Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:

I – profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

II – servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

III – servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

IV – profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

A multa é a mesma do descumprimento do rodízio.

Já caminhões continuam regulamentados pelas normas específicas, sem relação com o “novo rodízio”.

  

MP VAI COBRAR EXPLICAÇÕES:

Os promotores Roberto Luís de Oliveira Pimentel e Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Estado de São Paulo, exigiram que a prefeitura de São Paulo explique em 48 horas os critérios e os impactos previstos para o novo rodízio municipal de veículos que deve entrar em vigor a partir de segunda-feira, 11 de maio de 2020.

O Inquérito Civil nº 14.279.74/2020 quer respostas para os seguintes questionamentos:

  1. a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição;
  2. em que aspectos ele seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da pandemia de covid-19 e em que aspectos houve alterações. Em caso de alterações, e quanto a elas, deverá ser especificado quais as regras para restrição de circulação de veículos particulares nesta Capital, com detalhamento dos horários, dias e finais de placas;
  3. deverá, ainda, ser informado como e por quais meios de comunicação se darão os devidos esclarecimentos à população com relação a todos os aspectos da medida, inclusive para que se evitem novas aglomerações e transtornos em meio à pandemia de covid-19 ora enfrentada no país;
  4. os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, pormenorizadamente, os objetivos a serem atingidos;
  5. o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação);
  6. em face da notícia de aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do Novo Coronavírus no transporte coletivo.

SEM DIÁLOGO:

O anúncio do rodízio mais rigoroso por parte da prefeitura criou um mal estar em parte do governo do Estado de São Paulo.

A volta do rodízio municipal de veículos em são Paulo, ainda mais rigoroso marcada para segunda-feira, 11 de maio de 2020, não foi comunicada pela prefeitura aos gestores de transportes do estado.

É o que disse o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, em entrevista à TV Bandeirantes.

A preocupação é que muita gente que trabalha na capital paulista e atualmente está usando carro, mora em cidades da Grande São Paulo, como no ABC, Mogi das Cruzes, Osasco e Guarulhos, por exemplo.

Segundo Baldy, a estimativa é de que a demanda dos ônibus metropolitanos gerenciados pela EMTU, trens da CPTM e dos trens do Metrô, aumente de 25% a 30%, pelo menos, nos horários de pico.

O secretário disse que já conversa com os responsáveis pela EMTU, CPTM e Metrô para tomar medidas com o objetivo de aumentar a frota de ônibus e trens.

A preocupação é principalmente com os horários de pico.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Patricia costa tucci disse:

    Os bancarios nao fazem parte desse grupo que podem transitar com isenção? Uma vez que somos considerados servicos essenciais e estamos funcionado normalmente todos os dias para atender a população.

  2. Volnei Dória disse:

    Ao prefeito de São Paulo mais uma vez mostra a sua incapacidade administrativo, partidário de soluções emergenciais sem estudar o impacto real na cidade.
    Cada veículo de aplicativo transporta em média 20 passageiros dia, sem estes veículos, os usuários vão sair com seus veículos, causando um impacto muito maior no trânsito da cidade. Sem contar que aumentando o transporte público irá ser sobrecarregado e a transmissão ser a maior.
    A incompetência da parte do governador Doria e do prefeito Bruno em não parar o carnaval, nos colocou nesta situação de deterioração econômica de nosso estado e cidade.

    Volnei Dória
    974203894

  3. VINICIUS GOUVEA DA SILVA PIRES disse:

    Bom dia
    Seria necessário o prefeito Bruno Covas comparecer na redes de comunicação e orientar melhor quais os tipos de veículos devem seguir o novo rodízio , pois existe muitos autônomos como eu sou que trabalha com entregas em mercados com veículo refrigerado.
    Porém compareci duas vezes no departamento DSV tentando obter informação de como adquirir a licença de isenção de rodízio eu e meu pai de 60 anos obtivemos a informação que não teria possibilidade de adquirir mais que não existiu este decreto ou licença então se torna uma faca de dois gumes pois existem veículos com o adesivo de isenção outros não conseguiram e hoje vem este novo rodízio com orientação de que quem já tem está licença estará isento de penalidade (multa de rodízio).
    Existe a necessidade de uma fiscalização no órgão DVS que não nos dá informação de adquirir a licença ,não existir legalmente ou não querer executar suas atividades com cidadãos de bem que buscam regularizar a situação para continuar exercendo a atividade seguindo a lei

  4. joao silva de moraes disse:

    e o direiro de ir e vir? teremos desconto de 50% no IPVA ? quando será reembolsado? pois com essa medida so poderemos rodar 50% dia sim dia não, como vai ficar isso?

  5. Renata Costa disse:

    Esse Prefeito é um incapaz, suas ações mal pensadas causam um impacto enorme nos cidadãos.

  6. Rhudson disse:

    Tenho filho recém nascido com doença congênita em tratamento que requer ida em vários profissionais para tratar sua doença o quanto antes. Várias consultas agendadas. No dia que meu carro não pode circular vou ter que pagar carro de aplicativo pra ir? Osasco pra SP um absurdo a corrida ou vou colocar um bebê de 20 dias no trem? Um verdadeiro desrespeito e falta de consciência. Tantas outras medidas que irão ser mais eficientes. Vou pagar multa mas não vou submeter meu filho a ônibus ou vou pagar absurdo de uber pra ir não. E recebendo multa vou entrar com processo pra recorrer.

  7. Carlos Lima disse:

    Com esta medida as poucas pessoas que saem pra passear ficarão em casa (Claro) mas a maioria que sai por que precisa terão que ir de Onibus, Metro, Trem, contaminando e sendo contaminada muito mais que dentro de um carro.
    Tudo Bem, no mes que vem verão que fizeram besteira assim como aquelas barreiras em avenidas na ultima semana.
    Mais eficaz seria “Parar metrô, Onibus e trem” e forçar a todos so andarem de carro. A contaminação seria 80% menor que todos nos veiculos coletivos.

    Carlos Lima

  8. Carlos Lima disse:

    Será que os estudiosos da Prefeitura não percebe que esta a doença esta pegando mais nas classes que andam de Metrô, Trem e Onibus?
    Que os veiculos coletivos são grandes infectadores de pessoas?
    Estão remando contra?
    Querem infectar mais rápido os que andam de carro e ate agora não foram infdectados?
    Ou o carro que é o agente de infecção?

    È muita falta de inteligência esta medida pior que aquela de travar a avenida… (para não ofender)
    Tem que parar METRO TREM e ONIBUS, FEIRAS LIVRES, e AGLOMERAÇÔES.
    Veja o mapa dos bairros que moram os infectados… e use a inteligencia…

    Carlos Lima

  9. Alexsandro disse:

    Boa tarde,Sou tecnico em elevadores e atendo Hospitais,consigo a liberaçao de restrição para circular com meu veiculo?

  10. Rosângela Paulusts disse:

    Sou PM aposentado sou do grupo de risco, sou ipertenca e tenho sisto no rim fazendo tratamento posso ficar isenta o rodízio.

  11. Sandra Saboia disse:

    Para iniciar, é extremamente desnecessária essa medida para não dizer outra coisa.

    Além disso, não constam os bancários, pois até 08/05/2020, os bancos ainda funcionaram.

    Os bancos serão fechados também? Já que não está considerado como serviço essencial?

    Por que os bancários foram excluídos dessa medida brilhante?

  12. Janaina Garbugio disse:

    Motoriata de ônibus que entra as 3:30 da manhã, como fica?

  13. Maria Iraneuma disse:

    Prezados boa noite!
    Fica a minha dúvida com relação aos Caminhoes que não são VUC e não são fazem parte dos descritos no item XIII SUBITEM 13 do Decreto.
    São veículos de portes maiores e que transportam perecíveis, fica complicado porque podem ter a nota liberada em um determinado horário que não possibilitarão a conclusão do transporte, implicando em multas e perdas de CNH por parte dos motorista.
    Tem que ser revisto isso porque é um serviço essencial.
    No meu exemplo, prestamos serviços para o Pão de Açúcar e distribuímos produtos perecíveis para toda cidade São Paulo, marcamos o caminhão para o dia Autorizado, seja par ou seja ímpar, entramos em uma fila depois disso temos procedimentos de liberação de notas que nem sempre sai rápido.
    Gente, vamos ter que parar.
    Gostaria de orientação para evitar penalizações

  14. Eduardo Benício de sousa disse:

    Eu e minha esposa trabalhamos com transporte coletivo trabalhamos em empresa de ônibus cada um trabalhar numa empresa diferente precisamos trabalhar com carros nois fazemos os primeiros horários e agora pra ir trabalhar não tem ônibus no horário pra nois irmos para o trabalho aí fica difícil

  15. Ernani Pedretti Junior disse:

    Moro na cidade de São Paulo no bairro da Mooca e trabalho numa empresa em Vinhedo, uso o veículo para ir e vir para minha casa. Tenho que mudar para Vinhedo

  16. Edmar disse:

    Trabalho em uma empresa que terceirizada mão de obra qual presta serviços a supermercados, não achei esse decreto claro.
    Com aumento de passageiros nos ônibus, esse decreto vai aumentar mais os infectados, todos ficando mais vulneráveis ao vírus, ploriferando mais essa pandemia, deveria intensificar a fiscalização no trânsito, acredito que seria melhor então o Lock down.

  17. Marconi disse:

    Esse email é válido, estou tentando fazer o cadastro e não estou conseguindo

    1. blogpontodeonibus disse:

      é válido, mas devido à procura está dando problema

  18. Rui Barboza disse:

    bom dia , somente o rodízio de veículos não resolve o problema de distanciamento social , deve ser feito uma pesquisa de forma que identifique os motivos que as pessoas estão saindo de suas casas com ou sem veículos e para cada regra estabelecer critérios diferentes para horários de veículos atrelado a funcionamento de estabelecimentos comerciais assim sendo colocando os em horários diferentes e casos de pedestres colocando regras diferentes que realmente conversão os a permanecerem em suas casas , esse rodízio não só e ineficiente como coloca os motoristas em transportes públicos gerando outros problemas de aglomerações . ass Rui Barbosa de Lima

  19. kelly ferreira prado disse:

    Técnico de segurança do trabalho pode se cadastrar?

  20. Jaime Medeiros disse:

    Tenho uma transportadora com veículos de pequeno porte (Fiorino / Iveco) veículos cadastrados como caminhonete no documento, posso fazer o cadastro? Faço entregas de produtos críticos para mercados industriais e de ciências da vida.

  21. Mai disse:

    Essa porcaria q resolver fazer…..de cadastro …..por 10,dias…..tem q esperar resultado…autorização???ou pode ir transitando enquanto não se tem.um retorno…???ou cadastra e já era????….e outra coisa sou da saúde….mas o carro q conduzo não è meu….posso cadastrar ou não????

  22. Antonio disse:

    Segunda feira trens metrô super lotado sou vigilante essencial tbm mais não posso mais trabalhar com meu veículo devido esse prefeito que pensa que está ajudando está piorando tudo pois quem tem carro estava indo trabalhar de carro agora os trens e metrô lotado demais moro em Itaquaquecetuba trabalho na rebuplica ele de deveria colocar essencial todos que estão trabalhando até mesmo as pessoas que trabalha em super mercado todos que estão dia a dia trabalhando isso sim…
    Agora vai é aumenta mais esse vírus ao verdadeiro culpado é ele por colocar rodízio

  23. Fernanda disse:

    Fernanda – minha mãe faz tratamento oncológico como fazemos com a questão do rodizio o 156 esta sem sistema para dar informaçoes

  24. Viviane disse:

    E se a pessoa estiver com o documento em atraso, pode se cadastrar no rodízio tb?

  25. ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA disse:

    Eu trabalho com caminhao pequeno porte , permitido para circula no centro expandido de sao paulo, no doc. esta na categoria de camionete, iveco 35s14, trabalho em uma distribuidora de fraldas e produtos higienicos como alcool gel, transporto essas mercadorias para mercados e farmacias , estou fora do rodizio ? tenho que cadastra ?

  26. natanael silva disse:

    Srs. Governantes: A questão é a seguinte, quem está na rua de carro não significa que está passeando, se está na rua é porque precisa. Nós não estamos brincando de andar de carrinho na rua. enquanto voces trabalham. O trabalho de B ou C é mais importante é mais essencial essencial pra quem??? Quando que voces vão entender isso ??? não há mais emprego de carteira assinada cada um faz o seu corre da melhor maneira porque o governo não faz nada pra ninguém e ponto. Precisamos apenas de dignidade para andarmos de onibus , dignidade para tratamento médico, proteção contra os bandidos e só TNC

  27. Alexandre disse:

    Sou motorista de ônibus e não faço parte desse grupo como vou trabalhar se a distância e hr são impossível de chegar

  28. Margarida disse:

    Após várias tentativas, consegui entrar no portal SP156, mas quando fui inserir os dados do CNPJ na planilha indicada, sai uma msn de “valor inserido não é valido”, apesar de não colocar espaço, vírgulas,traços…..somente números.

    Mais alguém teve este problema?

  29. Thiago Ventura disse:

    Faço entregas com uma Fiorino de serviços essencial,e não estou conseguindo cadastrar meu carro sou MEI tenho CNPJ, gostaria de saber se tem mais alguém com esse problema?

  30. jennie kelly ferreira do disse:

    Ola boa noite,meu nome e jennie kel,tenho uma hr bau placa vermelha antt em meu nome e Mei tudo certinho faço entregas de mercadorias para supermercados e hipermercados,padarias de produtos de limpeza e alimentos em fim,gostaria de saber se preciso fazer o cadastro do meu caminhao ou ele ja esta excluido?

  31. Adriana Pereira disse:

    E os bancários? Nós estamos trabalhando normalmente pra atender a população, em especial, os funcionários da Caixa Econômica Federal.

  32. paulo henrique disse:

    fiz o cadastramento via email, porém como fico sabendo se me isentaram?

  33. Helio José de Almeida disse:

    Meu irmão é motorista de ônibus e sai de casa 2:30.
    Ele não teria isenção de rodízio, por ser de serviços essencial?

  34. Thaty disse:

    Não consigo digitar o cnpj na planilha ….. a planilha não permite? o que devo fazer?

  35. joão Inácio da silva filho disse:

    sou segurança privada trabalho em hospital,ate agora não parei de trabalha, pq segurança privada e patrimonial que esta protegendo o patrimonio e pessoas,não si em caixa nesta insenção?to achando que ai tem algo maior que é a famosa industria da multa…..prefeito em incompetente e mau intencionado…lixo……

  36. Diones disse:

    Os trabalhadores em postos de gasolina também estão cinzento do rodízio?

  37. sssssssss disse:

    Como faço para preencher quando cpf ou cnpj começa com 0?
    esta dando erro……..

  38. gustavo disse:

    TEM UM EMAIL QUE ESTA APARACENDO A RESPOSTA DE (DEFERIDO ) EM CERCA DE 10 MIM JÁ RESPONDEM, ESSE EMAIL isencao2.covid19@prefeitura.sp.gov.br E CORRETO OU E FALSO ?

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