Empresa de ônibus comunica que vai rescindir contrato com a prefeitura de Feira de Santana (BA)

Ônibus da empresa não estão circulando na cidade. Foto: Eleilton Oliveira / Ônibus Brasil.

Rosa alega queda de receita e desequilíbrio econômico do sistema

JESSICA MARQUES

A empresa de ônibus Rosa, que opera no transporte coletivo de Feira de Santana, na Bahia, informou nesta sexta-feira, 08 de maio de 2020, que vai rescindir contrato com a prefeitura.

A justificativa que consta na nota, divulgada pela empresa à imprensa local, é queda de receita e desequilíbrio econômico do sistema. Além disso, dez linhas da Zona Rural da cidade foram paralisadas pela viação. Por esse motivo, há três dias a população protesta em frente à garagem da Rosa, o que impede a saída de todos os ônibus.

“A Empresa de Ônibus Rosa Ltda. vem à público comunicar à população de Feira de Santana que, em virtude da grande queda de receita iniciada a partir do último mês de março em decorrência do estado de calamidade pública após a pandemia do Covid-19, do afloramento do clima político local que interfere rotineiramente a operação de transporte público urbano, das sucessivas tentativas de alertar a Prefeitura Municipal de Feira de Santana sobre o grave quadro financeiro e desequilíbrio econômico do sistema de transporte público coletivo e do descumprimento do edital desde o início das operações, além da falta de apoio dos órgãos e instituições estaduais e municipais, NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS PARA CONTINUAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NA CIDADE E TOMARÁ AS MEDIDAS PARA RESCINDIR O CONTRATO DE CONCESSÃO. A Prefeitura será informada oficialmente ainda nesta manhã sobre a situação, bem como para tomar as medidas que entender pertinente para a continuidade do serviço”, informou a empresa, em nota.

LICITAÇÃO

No primeiro dia de manifestações por conta da falta de ônibus, as empresas argumentaram, por meio de nota, que o atendimento aos distritos e zona rural é exclusivo do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar e que o sistema não estava previsto na licitação.

A Prefeitura, por sua vez, rebateu, também em nota, informando que o edital para o certame previa, sim, as normas e informações pertinentes ao respectivo serviço licitado. A administração municipal também notificou as empresas por descumprimento contratual.

Confira os posicionamentos, na íntegra:

NOTA DA EMPRESA

A EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA vem perante à população esclarecer o seguinte:

I – O edital da concorrência pública 04/2.015, NO QUAL FORAM CONTRATADAS AS EMPRESAS ROSA E SÃO JOÃO, NÃO PREVIA A EXISTÊNCIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NA CIDADE.

II – A Prefeitura de Feira de Santana, em janeiro de 2.018, ACHOU POR BEM REALIZAR licitação do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) – concorrência nº 68/2.017 e passar a execução das linhas distritais para o permissionários.

III – Pelo edital e pela lei, o atendimento aos distritos e zona rural é exclusivo do STPAC, pois as linhas estabelecidas do STPAC não poderão ser coincidentes ou concorrer com as linhas do Serviço Convencional de Transporte Público.

IV – As empresas já haviam alertado, inúmeras vezes, que manter as concessionárias nas linhas rurais e distritais afronta o art. 18 da Lei Complementar 112/18:

“O Transporte Público Alternativo Complementar é a modalidade não concorrente ao transporte público coletivo, destinado às áreas não atendidas pelo transporte público coletivo, exclusivamente em distrito e zona rural, com tarifas e veículos diferenciados.”

V – Os próprios permissionários do STPAC reclamaram junto à Prefeitura e ao Ministério Público da atuação das empresas nos distritos e zona rural da cidade.

VI – As Concessionárias estão, desde fev/março de 2.019, alertando a Prefeitura e o Ministério Público da ilegalidade de sua permanência nos distritos e zona rural.

VII – Nas últimas semanas todos fomos surpreendidos pelos devastadores efeitos da pandemia causado pelo Covid-19. Houve uma enorme queda de passageiros e as receitas das concessionárias não são suficientes para manter o serviço convencional.

VIII – As empresas não tem receitas ou outra alternativa senão focar suas atividades na manutenção do transporte público coletivo urbano da cidade.

IX – Concluída a licitação do STPAC, cabe à Prefeitura, através da SMTT, elaborar e detalhar os quadros de horário a partir de consultas às comunidades atendidas nos distritos e zona rural, de forma que as mesmas fiquem plenamente atendidas do serviço público.

X – Reafirmamos o Compromisso da Empresa de Ônibus Rosa que, dentro das possibilidades financeiras durante a pandemia, farão de tudo para manter a prestado do serviço de transporte urbano para atendimento da população Feirense.

Empresa Rosa – Feira de Santana, 6 de maio de 2020.

NOTA DA PREFEITURA

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), em resposta à nota emitida pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, esclarece que:

1 – sobre a alegação de que o Sistema Público de Transporte Alternativo e Complementar (STPAC) não estava previsto na licitação do seu serviço, a SMTT informa que o edital de licitação para concessão de transporte público coletivo urbano previa, sim, as normas e informações pertinentes ao respectivo serviço licitado e, portanto, não fazia nem deveria fazer menção aos demais sistemas de transporte que atuam regularmente no território deste município, visto que são estabelecidos por lei e ninguém pode alegar desconhecê-la.

2 – A SMTT informa que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana realizou a licitação do STPAC por obrigação legal, a fim de regularizar a situação deste modal de transporte, cujos contratos de permissão para exploração do serviço se encontravam vencidos, pois o referido sistema está regulamentado e ativo desde o ano de 1997, através da Lei Municipal 1889.

3 – A SMTT esclarece, também, que as concessionárias do transporte público urbano tiveram conhecimento do edital de licitação do STPAC e não fizeram questionamento à época, inclusive participando da contratação, através da associação Via Feira por meio de acordo de cooperação técnica, para instalação de GPS nas vans do Sistema STPAC.

4 – É importante ressaltar que as linhas distritais a serem operadas pelas concessionárias do sistema coletivo urbano estavam previstas no respectivo edital de licitação, não podendo ter o serviço suspenso, como foi feito na última terça (05) sem autorização ou determinação deste órgão gestor.

5 – Quanto aos impactos em virtude da redução da demanda de passageiros por causa da pandemia do COVID-19, o Poder Público Municipal tem tratado da questão com toda a preocupação e o cuidado que o momento requer, buscando adotar as medidas necessárias e viáveis, até então, em parceria com as empresas concessionárias para  adequar a operação, ajustando a frota à demanda, bem como reduzir os impactos econômicos negativos no Sistema Integrado de Transporte que está sendo sentido nacionalmente.

6 – Reiteramos que a interrupção no serviço das 10 linhas distritais está em desacordo com o contrato de concessão e a licitação que lhe deu origem. Como consequência, as empresas concessionárias do serviço de transporte já foram notificadas por descumprimento contratual com a determinação de que as referidas linhas tenham a operação restabelecida imediatamente.

Ascom SMTT

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. rosimerefrontim dias da silva disse:

    solicidta uma oportunidade nessa conceituada empresa,tendo sempre o objetivo de conti´nuo aperfeiçoamento pessoale profissional

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