Grupo GBS – Viação Garcia e Brasil Sul renegocia débitos de R$ 6,2 milhões com a ANTT

Agência atendeu ainda a novo pedido de inclusão de mercados para a Nordeste Transportes, e autorizou 11 empresas de ônibus a operarem em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07 de maio de 2020, deferiu o parcelamento de débitos requerido pelas empresas  do Grupo GBS – Viação Garcia e Brasil Sul Linhas Rodoviárias, no valor total de R$ 6,2 milhões.

A medida tem por base a Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.

São duas Deliberações, uma para cada empresa do Grupo GBS.

Pela Deliberação nº 250, a Agência autorizou o parcelamento de débitos requerido pela empresa Viação Garcia, no valor total de R$ 4.067.219,82 em 60 parcelas.

Já pela Deliberação nº 251, a ANTT autorizou o parcelamento de débitos da Brasil Sul Linhas Rodoviárias, no valor de R$ 2.222.354,77  também em 60 parcelas.

ViaGarcia


INCLUSÃO DE MERCADOS

Já pela Deliberação nº 253, a Diretoria Colegiada da ANTT deferiu novo pedido da Nordeste Transportes Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – de: Foz do Iguaçu (PR), Cascavel (PR), Maringa (PR) e Londrina (PR), para Jundiaí (SP) e São Paulo (SP); e

II – de: Medianeira (PR) e Campo Mourão (PR), para São Paulo (SP).

A Deliberação informa que a Agência rejeitou as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda; Viação Cometa S/A; Expresso Guanabara S/A; Viação Garcia; e Viação Esmeralda Transportes Ltda. E determinou que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) notifique a Auto Viação Catarinense para esclarecer sobre os procedimentos que a empresa deve seguir para solicitar os mercados pleiteados pela Nordeste Transportes.

No mesmo Ato, a ANTT decidiu comunicar a inclusão de mercados para a Nordeste ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE do Ministério da Economia. Isso foi feito, segundo a Agência, com base na Lei nº 10.233, de 2001, que determina que a ANTT, “ao tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso“.

A medida obedece ainda à Lei nº 13.848/2019, conhecida como a Lei Geral das Agências Reguladoras Federais.

Nordeste_07maio

Como mostrou o Diário de Transportes nesta quarta, 06, a ANTT atendeu a vários pedidos de inclusão de mercados da empresa Nordeste Transportes Ltda (Expresso Nordeste, empresa com sede no Paraná). Relembre: Nordeste Transportes recebe autorização da ANTT para operar novos mercados


FRETAMENTO

Por fim, pela Deliberação nº 260, a ANTT autorizou as empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento:

freta07maio


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João disse:

    Todo mundo quer pagar suas dúvidas e ficar limpo
    Todo mundo menos a Itapemirim kaissara
    Né verdade Sr “pizza”
    2 meses de atraso
    E nem uma satisfação

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Muito interessante esta matéria.

    6,2 milhões de débitos com a ANTT.

    Aonde está o erro?

    Tanto buzão novo e lindão e uma dívida dessa.

    Além de tolerar “problemas” a fiscalizadora mor; só aplica multa e ainda parcela ???

    Como o marketing tampa tudo né.

    Realmente não tem almoço grátis e catraca não dá lucro, o lucro está sempre nas costas do poder públiico amparado pelo maior banco financiador do mundo; O CONTRIBUINTE.

    Ao invés de se preocupar com disse que disse e fofocas, o governo federal tem é de fazer uma varredura dos créditos que ele ( ou melhor nós os contribuintes) tem direito e publicar no telão do Anhangabaú.

    Em 2019, eu tive meu nome protestado por deixar de pagar uma parcela de R$ 60,00 +/- para a prefeitura do município de São Bernardo do Campo e mais um prejuízo de R$ 400,00 +/- em T.O. (Taxa do otário) para limpar meu nome junto ao cartório.

    Ai um empresa deve 6 milhões em multas por problemas de operação naturalmente (seja lá qual for) e ainda ganha parcelamento.

    É realmente incrível a TARA que o poder público tem em conceder benécias a empresa de buzão.

    Por que será né?

    Como diria Dona Milú; mistéééééééééééério.

    MUDA BARSILei !

    Governo pare de fofocar, GOVERNE E TRABALHE.

    Att,

    Paulo Gil

  3. Maurício de Oliveira prozodio disse:

    Bacana amigo é isso mesmo. Parabéns pelo comentário são dois pesos e duas medidas

  4. jair disse:

    uma vergonha estas multas tem fiscal da antt especialista em procurar coisinha pra multar aqui em porto alegre o fiscal vira o onibus nos avessos enquanto não acha um meio de multar não sossega. foram transformados e treinados pra multar verdadeiras fontes de arrecadação de renda pro governo uma vergonha e as pequenas empresas quebram ou falim a mesma coisa é a divida tão falada da RBS com a receita de milhões a maioria são multas indevidas por fiscais escrupulosos que querem arrecadar milhões pro seu govermno a qualquer custo a gente vai na rodoviaria de porto alegre chega a anojar a arrogancia dos fiscais da antt .

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