MPT processa 16 empresas de ônibus de Pernambuco que realizaram demissões em massa
Publicado em: 23 de abril de 2020
Segundo promotoria, viações descumpriram acordo de mediação para evitar dispensa de três mil funcionários na região metropolitana de Recife.
ADAMO BAZANI
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco processou 16 empresas de ônibus que, segundo o órgão, não cumpriram acordo de mediação para reverter demissões de três mil funcionários na região metropolitana de Recife. A ação foi ajuizada nesta quinta-feira, 23 de abril de 2020, e é analisada na 6ª Vara do Trabalho do Recife.
De acordo com o MPT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe) denunciou ao órgão as demissões e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) não se pronunciou até a última sexta-feira, 17 de abril.
Diante do silêncio das empresas de ônibus e do indício de desrespeito à mediação, o MPT solicitou que a intimação seja feita em caráter de urgência e que os documentos sejam apresentados em até cinco dias, após a notificação das viações.
Em nota, a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, disse que a ação pode evitar novos processos caso as empresas se justifiquem.
“Neste momento, não pretendemos discutir o mérito das questões tratadas na mediação, mas obter a documentação comprobatória acerca do acordo firmado na presença do MPT, Governo Estado e Consórcio Grande Recife de Transporte. Esse material irá evitar ajuizamento de nova ação, em caso da apresentação total dos documentos, ou, caso não apresentados, ou apresentados parcialmente, justificar o seu ajuizamento”
Na mesma nota, o procurador do Trabalho que esteve à frente da mediação, José Laízio Pinto, lamentou as demissões.
“O procedimento de mediação foi bem-sucedido na medida em que, na última audiência, após mais de nove horas de debates, celebrou-se um acordo entre as partes envolvidas, com a reversão de todas as demissões coletivas e o alinhamento de condições mais favoráveis para o tratamento dos contratos de trabalho. Com a notícia do descumprimento, foram expedidas notificações endereçadas à Urbana-PE a fim de que comprovasse o cumprimento do acordo, o que, infelizmente, não aconteceu”
A mediação começou no dia 01º de abril de 2020 e foi marcada por atraso de cinco dias do posicionamento final das empresas em não demitirem, como explica o MPT na nota.
A mediação iniciou no dia 1º de abril. Com a ausência justificada da Urbana-PE na primeira reunião, uma nova audiência foi marcada para o dia seguinte (2). No segundo momento, com todas as partes presentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação.
Na ocasião, a Urbana-PE assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores e responsabilizou-se em dar retorno sobre as reversões em uma terceira audiência, marcada para o dia 3 de abril, na qual comunicou a impossibilidade de comparecimento. O MPT, então, notificou o sindicato a se posicionar sobre o pedido do órgão até o dia 6.
Sem retorno da Urbana-PE no prazo definido, José Laízio Pinto julgou por bem marcar uma última audiência para colher do sindicato patronal uma resposta efetiva. Nessa última reunião, que durou cerca de nove horas, o MPT conseguiu reverter as cerca de três mil demissões dos rodoviários do Estado.
Além dos procuradores do MPT em Pernambuco e dos dirigentes da Urbana-PE e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), participam também do processo de mediação representantes do Grande Recife Consórcio de Transportes e do Estado de Pernambuco.
Pelo acordo, para reverter as dispensas e garantir a estabilidade dos profissionais entre os meses de abril e setembro deste ano, empresas e trabalhadores resolveram aplicar os termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Para o trimestre seguinte, nos meses de julho, agosto e setembro, o acordo prevê a possibilidade de redução de jornada e de salário se houver redução de veículos em circulação, sendo o desconto proporcional à diminuição da quantidade de ônibus.
Ainda de acordo com o MPT, os cortes de salários seriam escalonados ao longo do tempo.
Os possíveis cortes, no entanto, serão limitados ao percentual máximo de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020; e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso no caso dos motoristas de ônibus. Para os cobradores, a potencial redução proporcional de jornada e de salário pode atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020; e até 10% para o mês de setembro/2020.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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