MPT processa 16 empresas de ônibus de Pernambuco que realizaram demissões em massa

Empresas de ônibus não reverteram demissões, diz sindicato

Segundo promotoria, viações descumpriram acordo de mediação para evitar dispensa de três mil funcionários na região metropolitana de Recife.

ADAMO BAZANI

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco processou 16 empresas de ônibus que, segundo o órgão, não cumpriram acordo de mediação para reverter demissões de três mil funcionários na região metropolitana de Recife. A ação foi ajuizada nesta quinta-feira, 23 de abril de 2020, e é analisada na 6ª Vara do Trabalho do Recife.

De acordo com o MPT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe) denunciou ao órgão as demissões e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) não se pronunciou até a última sexta-feira, 17 de abril.

Diante do silêncio das empresas de ônibus e do indício de desrespeito à mediação, o MPT solicitou que a intimação seja feita em caráter de urgência e que os documentos sejam apresentados em até cinco dias, após a notificação das viações.

Em nota, a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, disse que a ação pode evitar novos processos caso as empresas se justifiquem.

“Neste momento, não pretendemos discutir o mérito das questões tratadas na mediação, mas obter a documentação comprobatória acerca do acordo firmado na presença do MPT, Governo Estado e Consórcio Grande Recife de Transporte. Esse material irá evitar ajuizamento de nova ação, em caso da apresentação total dos documentos, ou, caso não apresentados, ou apresentados parcialmente, justificar o seu ajuizamento”

Na mesma nota, o procurador do Trabalho que esteve à frente da mediação, José Laízio Pinto, lamentou as demissões.

“O procedimento de mediação foi bem-sucedido na medida em que, na última audiência, após mais de nove horas de debates, celebrou-se um acordo entre as partes envolvidas, com a reversão de todas as demissões coletivas e o alinhamento de condições mais favoráveis para o tratamento dos contratos de trabalho. Com a notícia do descumprimento, foram expedidas notificações endereçadas à Urbana-PE a fim de que comprovasse o cumprimento do acordo, o que, infelizmente, não aconteceu”

A mediação começou no dia 01º de abril de 2020 e foi marcada por atraso de cinco dias do posicionamento final das empresas em não demitirem, como explica o MPT na nota.

A mediação iniciou no dia 1º de abril. Com a ausência justificada da Urbana-PE na primeira reunião, uma nova audiência foi marcada para o dia seguinte (2). No segundo momento, com todas as partes presentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação.

Na ocasião, a Urbana-PE assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores e responsabilizou-se em dar retorno sobre as reversões em uma terceira audiência, marcada para o dia 3 de abril, na qual comunicou a impossibilidade de comparecimento. O MPT, então, notificou o sindicato a se posicionar sobre o pedido do órgão até o dia 6.

Sem retorno da Urbana-PE no prazo definido, José Laízio Pinto julgou por bem marcar uma última audiência para colher do sindicato patronal uma resposta efetiva. Nessa última reunião, que durou cerca de nove horas, o MPT conseguiu reverter as cerca de três mil demissões dos rodoviários do Estado.

Além dos procuradores do MPT em Pernambuco e dos dirigentes da Urbana-PE e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), participam também do processo de mediação representantes do Grande Recife Consórcio de Transportes e do Estado de Pernambuco.

Pelo acordo, para reverter as dispensas e garantir a estabilidade dos profissionais entre os meses de abril e setembro deste ano, empresas e trabalhadores resolveram aplicar os termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Para o trimestre seguinte, nos meses de julho, agosto e setembro, o acordo prevê a possibilidade de redução de jornada e de salário se houver redução de veículos em circulação, sendo o desconto proporcional à diminuição da quantidade de ônibus.

Ainda de acordo com o MPT, os cortes de salários seriam escalonados ao longo do tempo.

Os possíveis cortes, no entanto, serão limitados ao percentual máximo de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020; e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso no caso dos motoristas de ônibus. Para os cobradores, a potencial redução proporcional de jornada e de salário pode atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020; e até 10% para o mês de setembro/2020.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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