Prefeitura de São Paulo muda remuneração pelas frotas das empresas de ônibus por causa de pandemia
Publicado em: 20 de abril de 2020
SPTrans vai elaborar as planilhas e valores necessários para os cálculos
ALEXANDRE PELEGI
Uma Portaria assinada por Edson Caram, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes da prefeitura de São Paulo, define como será a forma de remuneração dos veículos integrantes da frota de ônibus parada em razão da reprogramação de operação do Sistema de Transporte do Município.
Como se sabe, durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, a São Paulo Transporte S/A – SPTrans definiu uma redução dos ônibus na cidade em adequação à demanda, que caiu por conta das medidas restritivas de isolamento social, que determinou o fechamento do comércio e outras atividades consideradas não essenciais.
À SPTrans caberá, segundo a Portaria, elaborar as planilhas e valores necessários para os cálculos de remuneração da frota em operação das concessionárias, o que se dará “conforme as cláusulas contratuais, ora vigentes”.
No cálculo, a frota em operação será considerada a frota programada na Ordem de Serviço Operacional (OSO) para o dia útil, multiplicada pelo fator de cumprimento de frota do dia, e serão descontados os valores correspondentes às desonerações de encargos sociais e à redução de pessoal.
Já para finais de semana e feriados, será adotada a frota programada na OSO do último dia útil respectivo.
A Portaria traz na sequência uma série de detalhes quanto à forma de remuneração da frota em operação.
Já no caso da remuneração da frota parada, esta se dará “mediante o pagamento dos custos fixos, englobando salários, encargos, benefícios, despesas administrativas e capital de veículos, a ser estabelecido pela SPTrans”, regula a Portaria.
A frota parada é definida como a diferença entre a frota programada na OSO para o dia útil antes da redução de frota decorrente da pandemia e a frota operante neste período.
A Portaria define também como será a remuneração dos funcionários afastados. O documento afirma que ela será fixada “pelos instrumentos convencionais firmados entre sindicatos patronal e profissional, no período, observado:
I – a partir de 25 de março de 2020, a remuneração e encargos no percentual aplicável aos empregados afastados;
II – a partir de 1º de abril de 2020, a parcela patronal decorrente da suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020”.
A MP 936, editada pelo governo Bolsonaro, permite redução da carga horária e dos salários dos trabalhadores, e afirma que sua intenção é evitar demissões em massa, preservando emprego e renda durante a crise provocada pela pandemia. Além da redução salarial, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários. Em ambos os casos, o governo federal compensará parte da perda do trabalhador em sua remuneração.
Leia a Portaria na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
O empresário paga impostos pra ter funcionários e material ( onibus) para trabalhar. A prefeitura usa estes impostos para pagar o empresário pelo serviço prestado. Ele paga seus funcionários que por sua vez pagam novamente para poder se locomover assim como outros cidadãos. E ai todos pagam varias vezes pelo mesmo serviço não ser bem feito ou para terem um carro e pagar novamente impostos e ipva para a prefeitura gastar com empresas de onibus. Parabéns. Falhamos amplamente em administrar nosso próprio mundo.
Vc provavelmente não depende de ônibus para se locomover,mas a maioria da população sim!