Decisão da Justiça Federal libera transporte intermunicipal no estado do Rio de Janeiro

Foto: Fernando Frazão (Agência Brasil)

Proibição por decreto valia desde 21 de março. Enquanto persistir decisão da justiça, ônibus e vans intermunicipais, além de corridas por aplicativo, poderão circular pelo Estado do Rio

ALEXANDRE PELEGI

Uma decisão da Justiça Federal liberou o transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro.

Desta forma, a medida decretada pelo governador Wilson Witzel desde 21 de março, para conter a propagação do coronavírus pelo território do estado do Rio, fica sem valor. Assim, ônibus e vans intermunicipais, como táxis e corridas por aplicativo, estão livres para circular pelo Estado.

A decisão da juíza Marianna Bellotti, divulgada na noite desta quarta-feira, 8 de abril de 2020, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A juíza considerou que a interrupção do transporte intermunicipal feria a liberdade de locomoção.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, e protocolou recurso no Plantão Judiciário da Justiça Federal nesta quinta-feira, 09. Segundo o entendimento da PGE, a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos estados.

Em nota, a PGE se manifestou afirmando que “o Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF. De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos. A PGE-RJ informa que o seu recurso face à decisão liminar já foi encaminhado para o Plantão Judiciário da Justiça Federal nesta quinta-feira”.

Em sua decisão, a juíza Marianna Bellotti escreveu: “Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, notadamente aqueles inscritos como fundamentais na Constituição Federal, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Assim, mesmo em situações emergenciais, deve preponderar a ponderação e o equilíbrio entre as medidas restritivas adotadas e os objetivos perseguidos pelo poder público”.

O MPF alegou na ação pública que a medida restritiva era ilegal e inconstitucional. Pelo Decreto 47.006, do governador Wilson Witzel, o artigo o 4º determinou a suspensão, por 15 dias, da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas. Posteriormente, o Decreto 47.019, de 06 de abril, ampliou a medida às cidades de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral e seu entorno.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. CleberBarbosaPontes disse:

    Engraçado ônibus vás e transporte por aplicativo não pode mas barca e trem pode?

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