Agência atendeu ainda a pedido de implantação de linha da Rápido Federal Viação Limitada
ALEXANDRE PELEGI
Na edição desta segunda-feira, 06 de abril de 2020, a Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros da ANTT autorizou vários pedidos de supressão de linhas de transporte interestadual de empresas de ônibus do país, e homologou a renovação de licenças da empresa argentina Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus).
A Agência também publicou Portarias tratando de pedidos de implantação de linhas e mercados.
IMPLANTAÇÃO DE LINHA/MERCADO
Pela Portaria nº 2, a ANTT acatou o pedido da empresa Rápido Federal Viação Limitada para a implantação da linha Brasília (DF) – Luís Eduardo Magalhães (BA) com veículo executivo, operando de Brasília (DF) para Alvorada do Norte (GO) e Posse (GO).
Já pela Portaria nº 88, a Agência negou o pedido da empresa Expresso União Ltda para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Uberlândia (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0162-00:
De: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG) Para: Ribeirão Preto (SP) e Resende (RJ);
II – De: Ribeirão Preto (SP) Para: Resende (RJ); e
III – De: Pirassununga (SP), Limeira (SP) e Americana (SP) Para: Resende (RJ) e Barra Mansa (RJ).
SUPRESSÃO DE LINHAS/MERCADOS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aprovou pedidos de supressão de linhas e mercados de várias empresas de ônibus que atuam no transporte interestadual de passageiros.
A Expresso Guanabara e a Consórcio Guanabara de Transportes tiveram vários pedidos aprovados, assim como a Gontijo, Cometa e Auto Viação Catarinense, entre outras.
O Grupo Guanabara reúne empresas rodoviárias como Expresso Guanabara, UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo, Real Expresso e Rápido Federal. Já a Auto Viação Catarinense e a Viação Cometa integram o Grupo JCA.
Como o Diário do Transporte tem mostrado, pedidos dessa natureza têm-se tornado constantes ultimamente. Relembre: ANTT autoriza mais pedidos de supressão de linhas / ANTT autoriza vários pedidos de supressão de linhas da Consórcio Guanabara de Transportes
Veja a relação de pedidos atendidos por empresa:
GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA:
Portaria nº 8 – supressão das seções abaixo da linha Guarapari (ES) – Belo Horizonte (MG) – V. J. Monlevade, prefixo 17-0082-00: De Guarapari (ES), Vitoria (ES) e Venda Nova do Imigrante (ES) para Rio Casca (MG).
Portaria nº 41 – supressão da linha Sobral (CE) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 03-0022-00 e suas seções.
Portaria nº 10 – supressão da linha Petrolina (PE) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 04-0014-00.
EXPRESSO GUANABARA S/A
Portaria nº 9 – supressão da linha Marabá (PA) – Teresina (PI) prefixo nº 02-0003-00 e suas seções.
Portaria nº 13 – supressão da linha Maceió (AL) – Fortaleza (CE) prefixo nº 20-0021-60 e suas seções.
Portaria nº 15 – supressão da linha Fortaleza (CE) – Brasília (DF) prefixo nº 03-0051-60 e suas seções.
Portaria nº 16 – supressão da linha Juazeiro Do Norte (CE) – Brasília (DF) prefixo nº 03-0046-60 e suas seções.
Portaria nº 17 – supressão da linha Brasília (DF) – Natal (RN) prefixo nº 12-0033-60 e suas seções.
Portaria nº 21 – supressão da linha Fortaleza (CE) – Goiânia (GO), prefixo 03-0049-00.
Portaria nº 22 – supressão da linha Brasília (DF) – Picos (PI), prefixo 12-0035-60.
Portaria nº 23 – supressão da linha Juazeiro do Norte (CE) – Belém (PA), prefixo 03-0053-60.
Portaria nº 50 – supressão da linha Fortaleza (CE) – São Luís (MA), prefixo 03-0035-60 e suas seções.
Portaria nº 52 – supressão da linha Juazeiro do Norte (CE) – Brasília (DF), prefixo 03-0057-60.
CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES
Portaria nº 43 – supressão da linha Ouro Preto (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0062-00.
Portaria nº 44 – supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0282-60.
Portaria nº 45 – supressão da linha Brasília (DF) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 12-0148-60.
Portaria nº 46 – supressão da linha Belo Horizonte (MG) – Angra das Reis (RJ), prefixo 06-0259-60.
Portaria nº 47 – supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – Santos (SP), prefixo 06-0285-60.
Portaria nº 48 – supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0291-60
Portaria nº 303 – supressão da linha Barbacena (MG) – Campinas (SP), prefixo 06-0251-60.
VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 25 – supressão dos seguintes mercados na linha Andrelândia (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0308-00 = De: Passa Quatro (MG) e Itanhandu (MG) para: São José dos Campos (SP) e Taubaté (SP).
REUNIDAS TRANSPORTES S.A.
Portaria nº 26 – supressão da linha Francisco Beltrão (PR) – Caçador (SC) prefixo nº 09-0278-00 e suas seções.
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA
Portaria nº 31 – supressão da linha Curitiba (PR) – Itajaí (SC) prefixo nº 09-0354-00 e suas seções.
Portaria nº 32 – supressão da linha Florianópolis (SC) – São Caetano do Sul (SP), prefixo 16-0134-00.
REAL EXPRESSO LIMITADA
Portaria nº 40 – supressão da linha Ribeirão Preto (SP) – Porto Alegre (RS), prefixo 08-0206-00.
PLUMA CONFORTO E TURISMO S.A.
Portaria nº 42 – supressão da linha Foz do Iguaçu (PR) – Juiz de Fora (MG), prefixo 09-0081-00.
Portaria nº 299 – supressão da linha Foz do Iguaçu (PR) – Juiz de Fora (MG), prefixo 09-0081-00
EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA.
Portaria nº 53 – supressão da linha Xique-Xique (BA) – São Paulo (SP) prefixo 05-0132-00.
SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA
Portaria nº 102 – supressão da linha Araranguá (SC) – Porto Alegre (RS), prefixo 16-0104-00.
Viação Motta Ltda
Portaria nº 104 – supressão das seções listadas a seguir, operada na linha Belo Horizonte (MG) – Presidente Prudente (SP) prefixo nº 06-0397-60. I – De: Belo Horizonte (MG), Divinópolis (MG), Passos (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: São Carlos (SP).
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Portaria nº 121 – supressão da linha Maceió (AL) – Salvador (BA), prefixo 20-0037-00.
Portaria nº 122 – supressão da linha Goiânia (GO) – Petrolina (PE) prefixo nº 12-0218-00 e suas seções.
SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Portaria nº 304 – supressão da linha Brasília (DF) – Cristalina (GO), prefixo 12-0132-00.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL
Pela Portaria nº 129, a ANTT homologou a renovação de licenças complementares da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a Argentina e o Brasil:
= Licença Complementar nº 014/2008-ANTT referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR);
= Licença Complementar nº 013/2008-ANTT referente à linha Cordoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).
O prazo de vigência das referidas licenças é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, com base na Resolução nº 838/2019, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
