Artesp prorroga por 60 dias prazo de renovação de registro de empresas para o serviço de fretamento
Publicado em: 3 de abril de 2020
Portaria foi publicada em razão da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19. Medidas alcançam várias obrigações do serviço intermunicipal e suburbano de passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou a Portaria 40 determinando medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias no âmbito do transporte público intermunicipal de passageiros de característica rodoviário e suburbano, assim como de fretamento e de estudantes.
As medidas foram em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus – Covid-19 -, afirma a Agência.
De acordo com a Portaria, fica prorrogada pelo prazo de 60 dias, a validade de vários documentos, vencidos a partir do dia 20 de março e os que vencerem até o dia 30-04-2020.
Os documentos são os seguintes:
Registro de empresas; renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas; Atestados Técnicos; renovação de registro de empresas para o serviço de fretamento; e as autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp.
Além disso, a Portaria suspende por 60 dias as seguintes atividades: Solicitação para Certificado de Registro Cadastral de registro de empresas; Registros novos para empresas de fretamento e de transporte de escolares; Pedidos de alteração operacional e paralisações de serviços das empresas transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano; Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas; Defesas Prévias e Recursos; Emissão de Atestados Técnicos; Pedidos de autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp; Alteração de Layouts; Pedido de autorizações Especiais; e Ressarcimento de Taxas.
A Portaria determina também às empresas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano que tenham reduzido a sua frota e alterado os horários de partidas, por motivo da quarentena imposta em todo o Estado, deverão comunicar essas e outras alterações à Artesp. A medida vale também para as empresas de fretamento e estudantes.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


