Portaria prorroga prazo para contratação de propostas inseridas no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana

Programa lançado em 2017 provê financiamentos na área de saneamento e mobilidade urbana. Foto: Pedro Ribas/SMCS

Ministério do Desenvolvimento Regional estende por um ano prazo de contratação das propostas selecionadas até 31 de dezembro de 2019

ALEXANDRE PELEGI

Portaria do Ministro do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de março de 2020, amplia por um ano o prazo para a contratação das propostas selecionadas até 31 de dezembro de 2019, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, Grupos 01 e 02.

A medida vale para todas as prefeituras. Isso porque o Avançar Cidades está dividido em dois Grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil habitantes.

Com isso, as prefeituras que tiveram projetos selecionados ganham mais tempo para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro.

Após a seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios têm até um ano para isso. Os proponentes podem acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Programa Pró-Transporte.

Os recursos disponibilizados para o Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

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O programa Avançar Cidades é um projeto do governo federal, lançado em 2017, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que atua na área de saneamento e mobilidade urbana.

O objetivo do projeto é obter uma melhor circulação de pessoas nos espaços urbanos, trabalhando na qualificação de espaços, vias e transporte no âmbito das cidades.

Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para pagamento pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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