Municípios também poderão tomar medidas de restrição contra o coronavírus
ADAMO BAZANI
O ministro do STF, Marco Aurélio Melo, atendeu ação do PDT e liberou os estados e municípios a adotar medidas de restrição de circulação, como fechar portos, rodovias, rodoviárias e até aeroportos como medidas de contenção ao avanço do coronavírus.
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 24 de março de 2020. A ação foi contrária a uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro
No entendimento de Marco Aurélio, a MP 926/2020, que considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas pelos Estados, não afasta a liberdade de os Estados e Municípios de tomarem suas medidas.
“Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”
Como tem mostrado o Diário do Transporte, diversos estados proibiram a entrada de ônibus rodoviários de outras localidades, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão entre outros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
