ANTT aplica pena de cassação da autorização da Viação Araguarina
Publicado em: 11 de março de 2020
Agência rejeitou pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias e manteve autorização para que a Nordeste Transportes opere a linha Paranavaí/PR – Florianópolis/SC e suas seções
PENA DE CASSAÇÃO
A ANTT aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Viação Araguarina Ltda, do Grupo Odilon Santos, com sede no estado de Goiás, responsável, entre outras, pela empresa Rápido Araguaia, atualmente em recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Goiânia-GO. A Deliberação está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de março de 2020.
Para definir a punição, a Agência baseou-se no artigo 48 combinado com o artigo 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Esta Lei, dentre outras determinações, dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
Veja o que determinam os artigos citados:
Artigo 48: Em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, ou de sua transferência irregular, a Agência extingui-la-á mediante cassação.
Art. 78-A. A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão;
IV – cassação;
V – declaração de inidoneidade.
VI – perdimento do veículo.
A Araguarina opera atualmente com 14 linhas interestaduais, estabelecendo ligações entre Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Tocantins e o Distrito Federal, além de 07 linhas intermunicipais no Estado de Goiás, destas 05 em serviço semiurbano.

FRETAMENTO
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou, pelas Deliberações nºs 123, 128, 131 e 132, as empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.




RENÚNCIA
A Agência extinguiu ainda os Termos de Autorização de Fretamento concedidos às empresas Guabitur Viagens Ltda – ME e Real Premium Locadora de Veículos Ltda:


MERCADOS
Pela Deliberação nº 122, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT conheceu o Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda e, no mérito, negou provimento. Desta forma, a Agência manteve a Deliberação nº 636, de 4 de setembro de 2018, que autorizou a empresa Nordeste Transportes Ltda a operar a linha Paranavaí/PR – Florianópolis/SC, e suas seções.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Engraçado e a Catedral que operava com ônibus dublê em suas linhas não foi cassada