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Projeto de deputado quer gratuidade para vítimas de violência doméstica nos ônibus rodoviários interestaduais

Ônibus rodoviários ofefrecem gratuidades para jovens carentes, idosos e pessoas com deficiência.

Proposta de Fausto Pinato ainda quer incluir dependentes. Benefício seria para pessoas de baixa renda

ADAMO BAZANI

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, mais um projeto para tentar ampliar as gratuidades nos ônibus rodoviários interestaduais.

O Projeto de Lei 124/20, do deputado Fausto Pinato, de São Paulo, quer que vítimas de violência doméstica e seus dependentes, desde que “carentes”, não paguem passagem.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ser de caráter conclusivo, não é necessária a votação em plenário. Mas se houver decisão divergente entre as comissões; por exemplo, uma aprovar e outra reprovar, ou se tiver recurso assinado por pelo menos 52 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo e vai para o Plenário.

Na justificativa do projeto, o deputado diz que a medida pode encorajar as vítimas a tomar distância dos agressores.

Todavia, observa-se a necessidade de garantir, não só à aludida vítima, mas também aos seus dependentes, e somente quando todos eles não tiverem condições financeiras para tanto, a gratuidade no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual. Tal medida tem o escopo de não só salvaguardar a incolumidade física e psicológica dos afetados no evento criminoso, mas também de encorajar a vítima a tomar providência capaz de fazer cessar a violência perpetrada, permitindo, por conseguinte, o início da persecução penal.

O projeto não aponta, entretanto, as fontes de custeio das gratuidades.

MAIS GRATUIDADES.

Como mostrou o Diário do Transporte, estão em tramitação outros projetos de gratuidades em ônibus no Congresso.

O PL 6.396/2019 do senador Carlos Viana, de Minas Gerais, quer ampliar a quantidade de assentos para idosos em ônibus urbanos, metropolitanos, semiurbanos e rodoviários interestaduais.

Em linhas gerais, a proposta traz as seguintes alterações.

– Eleva de 10% para 15% o percentual de assentos destinados a maiores de 65 anos em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

– Aumenta a reserva de duas para três vagas gratuitas por ônibus rodoviários interestaduais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/02/25/maioria-e-favoravel-a-mais-assentos-para-idosos-em-onibus-diz-enquete-do-senado-federal/

Os empresários do setor alegam que as atuais gratuidades elevam o custo da passagem para o usuário pagante, que acaba bancando o benefício, o que pode tornar os serviços caros e desinteressantes em comparação a tarifas áreas e aos preços de aplicativos de carona, como “Blá, Blá, Car” ou ônibus por aplicativo como Buser e 4Bus, que não concedem as gratuidades.

Veja o projeto do deputado na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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