ANTT autoriza 54 novas empresas de ônibus a prestarem serviço de fretamento

ANTT homologou a renovação da licença da empresa argentina Tres Fronteras. Foto: Eduardo Gomes

Agência homologou licença complementar de duas empresas argentinas para o transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e o Brasil

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, tornou público uma série de deliberações a respeito de temas como transporte por fretamento e renovação de licença operacional de transporte internacional de passageiros.

FRETAMENTO

Pelas deliberações nºs 96, 97 e 100, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou as empresas relacionadas a seguir para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:

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Já pela Deliberação nº 103, a Diretoria Colegiada da Agência aprovou o recadastramento do Termo de Autorização das empresas abaixo para que possam seguir prestando serviços de transporte de passageiros em regime de fretamento:

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TRANSPORTE REGULAR

Pela Deliberação nº 102, a ANTT autorizou as empresas relacionadas abaixo a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá dar publicidade da Licença Operacional e autorizar o início da operação das linhas.

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TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL

A Portaria nº 82, de 19 de fevereiro de 2020, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, homologou a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

O prazo de vigência da licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.

Na mesma Portaria, a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L está autorizada a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12/2019 a 15/04/2020 e de 15/06/2020 a 15/08/2020, pelo ponto fronteiriço Santo Tome/São Borja e frequência de 7 horários semanais por sentido.

A autorização para o período de 15/06/2020 a 15/08/2020 está condicionada à renovação da licença complementar acima, válida até 30/06/2020.

Já pela Portaria nº 83, o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transporte Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

O prazo de vigência da licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.


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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    ANTT, parabéns estou gostando dessa sua nova fase.

    Vamos ajudar e deixar quem quer trabalhar, trabalhar.

    O resto o mercado se encarrega da seleção natural.

    A missão do poder público é justamente esta, administrar e agilizar.

    Parabéns, continuem assim.

    Nunca mais o cartório.

    Att,

    Paulo Gil

  2. Robson Belmonte disse:

    Atualmente fiscalizo transporte intermucipal porém com foco no interestadual. Teria previsão de concurso na ANTT?

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