ANTT autoriza 54 novas empresas de ônibus a prestarem serviço de fretamento
Publicado em: 20 de fevereiro de 2020
Agência homologou licença complementar de duas empresas argentinas para o transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e o Brasil
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, tornou público uma série de deliberações a respeito de temas como transporte por fretamento e renovação de licença operacional de transporte internacional de passageiros.
FRETAMENTO
Pelas deliberações nºs 96, 97 e 100, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou as empresas relacionadas a seguir para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:

Já pela Deliberação nº 103, a Diretoria Colegiada da Agência aprovou o recadastramento do Termo de Autorização das empresas abaixo para que possam seguir prestando serviços de transporte de passageiros em regime de fretamento:

TRANSPORTE REGULAR
Pela Deliberação nº 102, a ANTT autorizou as empresas relacionadas abaixo a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá dar publicidade da Licença Operacional e autorizar o início da operação das linhas.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL
A Portaria nº 82, de 19 de fevereiro de 2020, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, homologou a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).
O prazo de vigência da licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.
Na mesma Portaria, a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L está autorizada a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12/2019 a 15/04/2020 e de 15/06/2020 a 15/08/2020, pelo ponto fronteiriço Santo Tome/São Borja e frequência de 7 horários semanais por sentido.
A autorização para o período de 15/06/2020 a 15/08/2020 está condicionada à renovação da licença complementar acima, válida até 30/06/2020.
Já pela Portaria nº 83, o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transporte Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
O prazo de vigência da licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
ANTT, parabéns estou gostando dessa sua nova fase.
Vamos ajudar e deixar quem quer trabalhar, trabalhar.
O resto o mercado se encarrega da seleção natural.
A missão do poder público é justamente esta, administrar e agilizar.
Parabéns, continuem assim.
Nunca mais o cartório.
Att,
Paulo Gil
Atualmente fiscalizo transporte intermucipal porém com foco no interestadual. Teria previsão de concurso na ANTT?