Justiça Federal em Santa Catarina proíbe ônibus por aplicativo da 4Bus

Empresa pode recorrer

Magistrado atendeu Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado

ADAMO BAZANI

O juiz-substituo Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proibiu a atuação do aplicativo de viagens 4Bus e das empresas de ônibus de fretamento que prestam serviços para a plataforma tecnológica.

A ação se estende assim à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia.

A decisão é desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020.

Após a notificação, a 4Bus deve deixar de realizar os trajetos interestaduais com origem e destino em Santa Catarina. As viagens já contratadas poderão ser realizadas. A multa determinada é de R$ 5 mil por viagem realizada.

“Não obstante, a fim de evitar prejuízos aos consumidores, autorizo as rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia a manterem as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, devendo as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, serem imediatamente canceladas, com a devolução dos valores pagos por seus clientes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais) por trecho disponibilizado.” – diz trecho da decisão.

Cabe recurso por parte da empresa.

A decisão atende ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina, que se queixa de concorrência desleal e que os serviços devem ter autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O magistrado ainda determina que a agência federal realize a fiscalização e aplique “sanções pertinentes em cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.”

O 4Bus tem funcionamento semelhante ao Buser, aplicativo mais antigo e famoso.

Por meio da ferramenta tecnológica, o passageiro adquire a viagem que está disponível ou mesmo tenta criar grupos para determinados destinos.

O transporte é realizado por “empresas parceiras” de fretamento.

Não há transportes de gratuidades e os ônibus só saem com percentual mínimo de passageiros. Já as empesas regulares devem transportar passageiros com benefícios de gratuidades, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e fazer a viagem independentemente do número de passageiros, o que, segundo estas viações mais tradicionais, encarece o valor das passagens e as tornam menos competitivas ao público pagante.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. JOSE LUIZ VILLAR COEDO disse:

    As Empresas de Ônibus Rodoviários ” mais TRADICIONAIS ” … tem que procurar baixar os preços e melhorar os serviços e o conforto sempre! Se nao… vai continuar esse negócio de Ônibus Rodoviário por APPs…!

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite

    Bonito esse busão da 4 bus, pintura simples cores bem combinadas.

    Parabéns !

    Quanto ao BarsiLei esse segue seu burrocrático caminho do “casa separa” casa separa” “casa separa”.

    Se pode um pode o outro, acabou.

    Mas este tema nos leva a pensar em tarifas cheia de gorduras.

    MUDA BARSILei.

    Att,

    Paulo Gil

  3. Gean Teixeira disse:

    Concordo plenamente com o José Luiz Villar. O Buser e outros aplicativos de ônibus surgiram por culpa das próprias empresas. Ano passado viajei para São Lourenço/MG no carnaval, e dentre os inúmeros horários em cada dia, somente um era convencional enquanto os outros eram de executivo e semi-leito. Ora, nem todos tem condições de pagar pelos serviços mais caros. E assim o povo parte para os ônibus clandestinos ou então para os aplicativos.

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