Passageira prensada durante embarque em ônibus será indenizada em Balneário Camboriú

Ônibus da Viação Praiana, imagem ilustrativa. (Foto: Douglas Storgatto)

Em decisão em primeira instância, Juiz condenou Viação Praiana a indenizar passageira em R$ 7,5 mil; cabe recurso ao TJ

ALEXANDRE PELEGI

O juiz Eduardo Camargo, da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, determinou uma indenização no valor de R$ 7,5 mil por danos morais a uma passageira que teve o corpo prensado na porta traseira de um ônibus da empresa Viação Praiana.

O fato ocorreu em 3 de novembro de 2016 com uma mulher com deficiência.

Ela afirma que tentou subir no ônibus, mas o motorista não aguardou o embarque completo e acionou o comando de fechar a porta, prensando-a na entrada. Diante dos gritos dos demais passageiros, a porta foi novamente aberta, ocasião em que ela foi atirada ao chão.

Em sua decisão, o magistrado atribui a culpa à empresa de ônibus, que alega que a passageira seria a única responsável pelo acontecimento. “É de suma importância pontuar ser obrigação da empresa prestadora de serviço de transporte público conduzir os passageiros de forma segura desde o embarque até o seu destino, sob pena de arcar com eventuais danos causados durante o transporte”, destaca o magistrado em sua decisão.

O juiz ressalta ainda que, embora a Viação alegue que o caso se deu por culpa exclusiva da vítima, não há nos autos prova contundente da afirmação. “Frisa-se que o depoimento do seu preposto, ouvido como informante, não tem força bastante para romper o nexo de causalidade. Restando sobejamente comprovado que a ré é responsável pelo acidente, […] passo ao exame dos danos suportados pela autora.”

Além do pagamento de indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor total de R$ 620.

As indenizações serão corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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