ANTT autoriza transferência de mercados da Consórcio Federal de Transportes para a Real Expresso
Publicado em: 6 de fevereiro de 2020
Agência recadastrou várias empresas de transporte por fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de janeiro de 2020, uma série de deliberações e portarias sobre paralisação de linhas, transferência de mercados, autorizações e recadastramentos para transporte interestadual regular de passageiros e por fretamento.
Como destaque, a Deliberação nº 82, pela qual a Agência concedeu anuência à transferência de vários mercados da Consórcio Federal de Transportes para a Real Expresso Ltda, ambas empresas do Grupo Guanabara, de Jacob Barata.
Leia abaixo as várias medidas, separadas por temas.
MERCADOS
Pela Deliberação nº 64, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, negou o pedido da Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda de transferência do mercado Ouro Fino/MG para Campinas/SP para a Expresso Fenix Viação Ltda.
Já pela Deliberação nº 69, a Agência atendeu o pedido de transferência da Viação Santa Cruz Ltda para Fábio Viagens e Turismo Mococa Ltda dos seguintes mercados:
I – De: Itamogi/MG, Monte Santo de Minas/MG e São Sebastião do Paraíso/MG para: Mococa/SP.
Pela Deliberação nº 70 a ANTT decidiu alterar a Licença Operacional – LOP da empresa Viação Novo Horizonte Ltda para incluir os mercados:
I – De: Paripiranga/BA para: Itaporanga D’Ajuda/SE e Mara Rosa/GO para: Filadélfia/TO, disponibilizados na 1ª etapa conforme Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016.
Pelas Deliberações nºs 71, 72, 77, 78 e 79 a ANTT decidiu atender ao pedido da empresa Expresso Guanabara S/A para:
– paralisar a linha Caxias/MA – Tucuruí/PA, prefixo nº 15-0031-00, com os mercados listados abaixo, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Açailândia/MA Para: Breu Branco/PA e Nova Ipixuna/PA.
– suprimir da linha Crateús (CE) – Teresina (PI) prefixo nº 03-0079-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Crateús (CE) para: Teresina (PI), Campo Maior (PI), Altos (PI);
II – De: São Benedito (CE) para: São João da Fronteira (PI), Piracuruca (PI), Piripiri (PI), Capitão de Campos (PI), Cocal da Telha (PI), Altos (PI);
III – De: Ibiapina (CE) para: São João da Fronteira (PI), Piracuruca (PI), Piripiri (PI), Capitão de Campos (PI), Cocal da Telha (PI), Campo Maior (PI), Altos (PI);
IV – De: Ubajara (CE) para: São João da Fronteira (PI), Piracuruca (PI), Piripiri (PI), Capitão de Campos (PI), Cocal da Telha (PI), Campo Maior (PI), Altos (PI), Teresina (PI);
V – De: Tianguá (CE) para: Capitão de Campos (PI), Cocal da Telha (PI).
– retirar a linha Belém (PA) – Floriano (PI), prefixo 02-0006-00, com a paralisação dos
mercados abaixo, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Barão de Grajaú (MA), Colinas (MA), Dom Pedro (MA) e São João dos Patos (MA) para: Belém (PA), Capanema (PA), Castanhal (PA) e Santa Maria do Pará (PA);
II – De: Presidente Dutra (MA) para: Belém (PA), Castanhal (PA) e Santa Maria do Pará (PA); e
III – De: São Domingos do Maranhão (MA) para: Belém (PA) e Santa Maria do Pará (PA).
– retirar a linha lguatu (CE) – Teresina (PI), prefixo 03-0060-00, com a paralisação dos mercados abaixo, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: Iguatu (CE) para: Teresina (PI), Fronteiras (PI), Picos (PI), Valença do Piauí (PI) e Elesbão Veloso (PI);
II – De: Jucas (CE) e Antonina do Norte (CE) para: Fronteiras (PI), Picos (PI), Elesbão Veloso (PI) e Teresina (PI);
III – De: Campos Sales (CE) para: Elesbão Veloso (PI).
– retirar a linha Vitorino Freire (MA) – União (PI), prefixo 15-0014-00, com a paralisação dos mercados abaixo, a partir de 17 de fevereiro de 2020:
I – De: União (PI) para: Alto Alegre do Maranhão (MA), Bacabal (MA), Peritoró (MA), Pio XII (MA);
II – De: Vitorino Freire (MA) para: União (PI) e Teresina (PI).
Já pela deliberação nº 80, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu ao pedido da empresa Viação Araguarina Ltda para a retirada da linha Brasília (DF) – Formosa (GO), prefixo 12-0272-20.
Pela Deliberação nº 81, a Agência deferiu o pedido da empresa Expresso União Ltda para a supressão da seção Vitória (ES) – Rio Casca (MG), operada na linha Vitória (ES) – Belo Horizonte (MG), prefixo 17-0094-00.
Pela Deliberação nº 82, a ANTT concedeu anuência à transferência dos seguintes mercados da empresa Consórcio Federal de Transportes para a empresa Real Expresso Ltda:
I – Brasília/DF – Pirassununga/SP;
II – Cristalina/GO – Campinas/SP;
III – Cristalina/GO – Limeira/SP;
IV – Cristalina/GO – Pirassununga/SP; e
V – Cristalina/GO – São Paulo/SP.
As duas empresas pertencem ao Grupo Guanabara, de Jacob Barata.
Por fim, o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelas Portarias 185, 172 e 279, deferiu os seguintes pedidos da empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda:
= supressão da linha Irecê (BA) – São Paulo (SP), prefixo 05-0138-00.
= supressão da linha Ipirá (BA) – São Paulo (SP), prefixo 05-0125-00.
= supressão da linha Xique-Xique (BA) – São Paulo (SP), prefixo 05-0133-00.
FRETAMENTO
Pelas Deliberações nº 66 e 73, a ANTT autorizou as empresas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Já pelas Deliberações nºs 83 e 84, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aprovou o recadastramento das empresas relacionadas abaixo para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento:
AUTORIZAÇÃO TRANSPORTE REGULAR
Pela Deliberação nº 67, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou as empresas relacionadas a prestarem o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes