Anvisa estabelece prazos para resposta a requerimentos de atos públicos de liberação para transporte coletivo internacional de passageiros

Ônibus da Dantas Transportes, que opera a linha internacional ligando Boa Vista (BR) a Lethem (GUY). Foto: Matheus Vianna

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão do Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 a Resolução – RDC nº 336 estabelecendo prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de sua responsabilidade.

A Resolução segue o determinado pelo artigo 10 do Decreto Lei 10.178 do Governo Federal de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.

Pelo artigo 10, o órgão ou a entidade responsável pelo ato de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos. Decorrido o prazo previsto, e em caso da ausência de manifestação conclusiva do órgão, isso implicará na aprovação tácita.

No caso do transporte coletivo, a Resolução da Anvisa de hoje abrange o setor em 4 situações todas voltadas ao transporte internacional de passageiros, estipulando prazos em cada uma delas:

– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de empresa que presta serviço de ponto de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que presta serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias;

– Fiscalização Sanitária de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros = 60 dias.

A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

Anvisa_liberacao

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. É pouco. A Anvisa também terá de se ater, nestes transportes (num país com vasta costa oeste entre países), vigilância diuturna em passageiros que possam carregar virus, ou seja assim que desembarca no Brasil, passa por exames e testes….é preciso que sejamos vigorosos e eficientes, pois não é só no ar mas em terra também.

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