MEC viabiliza compra de 6,2 mil novos ônibus escolares

As aquisições, já iniciadas, incluem um novo modelo de veículo que irá atender áreas de difícil acesso e com vias irregulares. Foto: Divulgação.

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem solicitar veículos

JESSICA MARQUES

O MEC (Ministério da Educação) informou, em nota, que já viabilizou a compra de 6,2 mil novos ônibus escolares, por meio do programa Caminho da Escola, neste ano. Estados, municípios e o Distrito Federal já podem solicitar veículos.

As aquisições, já iniciadas, incluem um novo modelo de veículo que irá atender áreas de difícil acesso e com vias irregulares. Para isso, os ônibus possuem tração nas quatro rodas e são menores, com capacidade para 13 estudantes sentados, segundo o MEC.

De acordo com a presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Karine Santos, o novo modelo de ônibus atende uma necessidade exposta pelos municípios.

“Estamos atentos às demandas. Por isso, o Caminho da Escola disponibiliza pela primeira vez esse micro-ônibus escolar”, disse a presidente.

Além do modelo “jipe”, estão disponíveis para aquisição outros seis modelos de ônibus tanto as áreas rurais quanto urbanas. Os dois tipos de ônibus que atenderão as áreas urbanas permitirão a viagem de 21 e 29 alunos sentados. Os modelos rurais possuem capacidade para 29, 44 e 59 estudantes sentados.

Entre as novas configurações dos ônibus para 2020 estão a porta de lâmina única, que possui vedação total para entrada de pó e água, o que permite o tráfego em estradas rurais de difícil acesso.

Os modelos também terão um sistema aperfeiçoado de isolamento térmico do motor, o que proporciona a diminuição do calor no interior do veículo, de acordo com o MEC.

“Todos os veículos são equipados com dispositivos de acessibilidade e seguem padrões de qualidade e segurança estipulados pelo FNDE em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).”

CONFIGURAÇÕES

Confira abaixo as configurações de cada modelo de ônibus, conforme informado pelo MEC ao Diário do Transporte:

Ônibus Rural Escolar – ORE ZERO (4X4): micro-ônibus com tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 6.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 800 kg, com capacidade mínima de 13 (treze) estudantes sentados, mais auxiliar e condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Rural Escolar – ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4): ônibus com tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Rural Escolar – ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000 kg, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Rural Escolar – ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, com capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto – ONUREA PISO ALTO: ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o motorista, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Baixo – ONUREA PISO BAIXO: ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 21 (vinte e um) estudantes sentados, mais o motorista, (observado as disposições de configuração dos boxes para cadeirante previstas no item 3.1.9.) e deve ser equipado com dispositivo do tipo rampa de acesso veicular que permita ao estudante com deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso ao interior do veículo por meio de plano inclinado.

AQUISIÇÃO

Os estados, Distrito Federal e municípios poderão adquirir os veículos por meio de atas de compras disponíveis no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (Sigarp) do FNDE, autarquia vinculada ao MEC que gerencia o programa.

Com o modelo de compra compartilhada a economia na compra dos veículos pode chegar a quase 40% do valor de mercado, também de acordo com o ministério.

Os veículos podem ser adquiridos pelos entes federativos de três formas: assistência financeira do FNDE, recursos próprios e por linha de crédito a ser disponibilizada por agente financeiro.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Isso a mídia não vai mostrar com certeza, e sabemos o motivo.

  2. Nilson L. Siqueira disse:

    O MEC deveria estender benefício semelhante aos transportadores de escolares autônomos, os quais tem que arcar com os custos integrais quando necessitam adquirir ou renovar os veículos que utilizam para o transporte de escolares nas cidades ou no interior em áreas rurais. Pois estamos transportando os futuros cidadãos de nosso País que necessitam adquirir conhecimento para o bem da nossa comunidade.

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