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STJ suspende liminar que impedia Indaiatuba (SP) de contratar empresa de transporte público

Sancetur, de parte da família Chedid, já opera emergencialmente na cidade. Foto: divulgação.

Vencedora do certame foi a Sancetur

JESSICA MARQUES

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, no interior de São Paulo, para suspender uma liminar que impedia a contratação de empresa vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

A decisão é da última quinta-feira, 26 de dezembro de 2019, e foi divulgada pelo STJ nesta segunda-feira, 30. A liminar suspensa é do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Uma das empresas concorrentes, a West Side Turismos e Viagens Ltda, do grupo de Belarmino de Ascenção Marta, ajuizou ação ordinária contra o município, pedindo a suspensão da concorrência pública destinada à concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros na região, por supostas ilegalidades no certame.

Na ação, sustentou a nulidade das decisões de habilitação e classificação da empresa vencedora, a Sancetur, de parte da família Chedid, que já opera emergencialmente na cidade.

Segundo o STJ, o juízo de primeiro grau concedeu liminar, determinando a suspensão da concorrência e vedando a celebração do contrato com a Sancetur, ou a eficácia do documento, caso já houvesse sido firmado.

“Houve recurso do município, mas o TJSP manteve a decisão liminar, ensejando o pedido de suspensão ao STJ. O município sustenta, entre outras coisas, que a manutenção da liminar representa grave lesão à ordem e à economia públicas, além de prejudicar a mobilidade urbana e os interesses da comunidade local”, informou o STJ, em nota.

Ao suspender a liminar, Noronha ressaltou o caráter excepcional do pedido, cabível quando demonstrada de forma inequívoca e precisa a gravidade e iminência de lesão ao bem jurídico que se pretende proteger, o que restou comprovado no caso.

Segundo o ministro, a municipalidade tem tentado contratar de forma definitiva o serviço de transporte, mas “conforme demonstrado, em razão de diversas ações e decisões judiciais, a municipalidade vem encontrando óbices que impedem o prosseguimento das licitações por ela instauradas. Daí, exsurge a necessidade do ente municipal de realizar contratações emergenciais, as quais, por si sós, não configuram grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.”

O ministro afirmou ainda que a manutenção da liminar obrigaria o município a nova contratação emergencial – seria a quarta – para a continuidade da prestação de serviço público essencial de transporte coletivo urbano, o que enseja aumento significativo dos seus custos anuais. ​

HISTÓRICO

Em 12 de julho de 2019, a Sancetur – Santa Cecília Turismo foi declarada vencedora da licitação dos transportes municipais de Indaiatuba, no interior paulista.

A companhia da família Chedid já opera emergencialmente na cidade desde 11 de fevereiro de 2018.

As propostas na licitação foram apresentadas nesta quinta-feira, 11 de julho de 2019.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/07/12/sancetur-e-declarada-vencedora-da-licitacao-dos-transportes-de-indaiatuba/

Em julho deste ano, a juíza Erika Folhadella Costa, da Terceira Vara Cível de Indaiatuba, no interior de São Paulo, atendeu ação da West Side Turismos e Viagens Ltda e suspendeu a licitação dos transportes da cidade, que teve a empresa Sancetur como vencedora.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/08/01/justica-suspende-licitacao-de-indaiatuba-que-deu-vitoria-a-sancetur/

Em agosto, o juiz José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público de Indaiatuba negou um recurso da Sancetur que tentava reverter a decisão que suspendeu os efeitos da licitação dos transportes na cidade.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/08/30/justica-nega-recurso-da-sancetur-e-mantem-decisao-que-suspendeu-licitacao-de-indaiatuba/

Em novembro, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda e manteve decisão de primeira instância que suspendeu a validade da licitação dos transportes de Indaiatuba, no interior paulista, que teve a empresa como vencedora.

Desta forma, a empresa continuou operando de forma provisória na cidade, não podendo ainda assumir o contrato de concessão de 15 anos que pode ser renovado por mais 15.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/11/04/camara-do-tj-mantem-suspensa-validade-da-licitacao-de-onibus-de-indaiatuba/

Em dezembro, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, no interior de São Paulo, para suspender uma liminar que impedia a contratação de empresa vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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