ANTT aprova recadastramento da Sancetur para transporte de fretamento
Publicado em: 19 de dezembro de 2019

Agência publicou várias deliberações para fretamento e transporte regular de passageiros no Diário Oficial desta quinta, 19
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2019, várias deliberações em que autoriza não só o recadastramento de várias empresas de transporte em regime de fretamento, como novas licenças para esse tipo de serviço.
A empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo, que pertence à família Chedid, é uma das empresas recadastradas.
Na mesma edição, a Agência autorizou também empresas a realizar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Veja a seguir as deliberações:
TRANSPORTE REGULAR – AUTORIZAÇÃO
Pela Deliberação nº 1.069, a ANTT autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADOS
Já pela Deliberação nº 1.072, a Agência atendeu ao pedido de transferência da Expresso do Sul S/A, do Grupo JCL, CNPJ nº 04.080.464/0001-87, para a TTL – Transporte e Turismo Ltda, empresa de Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.772.540/0001-01, dos seguintes mercados:
I – De: Curitiba/PR, Para: Santa Cecília/SC, Papanduva/SC, Mafra/SC e Monte Castelo/SC
TRANSPORTE POR FRETAMENTO – RECADASTRAR
Em duas Deliberações, 1.076 e 1.082, a ANTT aprovou o recadastramento de várias empresas para que possam seguir prestando serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A Sancetur é uma delas:
TRANSPORTE FRETAMENTO – AUTORIZAR
Em três Deliberações – 1.075, 1.083 e 1.085 –, a ANTT autorizou várias empresas para a prestação do serviço de transporte de passageiros em regime de fretamento:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes