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MPF de Goiás quer gratuidades em ônibus leitos, executivos e semileitos

Pedido é para ônibus com partidas de Goiás

Segundo procuradores, viações estão diminuindo a oferta de ônibus convencionais para não conceder os benefícios

ADAMO BAZANI

O MPF – Ministério Público em Goiás entrou com uma ACP – Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para que idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham direito a gratuidades também em ônibus rodoviários interestaduais de categorias como executivas, semileito e leito.

Atualmente, o benefício deve ser aplicado apenas em ônibus de categoria comum em todo o País.

A ação só pede a ampliação de gratuidades para ônibus interestaduais que partem de Goiás.

Em nota, o MPF em Goiás diz que passageiros relatam que empresas estão suprimindo viagens com ônibus convencionais para limitar o acesso gratuito. Além disso, a ACP pede que a ANTT exija frequências mínimas dos ônibus.

De acordo com reclamações de usuários registradas no MPF, as empresas reduziram a oferta do serviço convencional e há dificuldades de encontrar passagens mesmo com a tentativa de compra antecipada. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os decretos federais e as resoluções da ANTT restringem, de forma ilegal, a concessão das gratuidades asseguradas pela legislação.

Na ação ajuizada em Goiás, o MPF requer, ainda, que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional, a fim de garantir em parâmetros mínimos o direito à gratuidade prevista para as pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda.

Em caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada empresa de ônibus.

Na ação, a procuradora citou uma decisão da Justiça Federal no Paraná que também em uma ação civil pública determinou que fosse ampliada a gratuidade para todos os veículos de viagens interestaduais, mas a decisão está restrita àquele estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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